Autor Tópico: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE  (Lida 1087 vezes)

Agosto 09, 2017, 22:10:50, 22:10
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Sapiens21

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Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE






Notícia obtida em: Diário de Notícias



"Sistema de notificação dos condutores europeus já está em funcionamento

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.

A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.

A lei estabelece "os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos" entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia "para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais"."
"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
Tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro."

Dalai Lama

Agosto 10, 2017, 00:25:40, 00:25
Responder #1

Moto2cool

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Acho justo mas precisam harmonizar a legislação, para que 180km/h tenha o mesmo enquadramento em toda a UE, ou a sanção acessória seja igual em todo o lado
Spritmonitor.de" border="0 Suzuki VStrom 650
"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"

Agosto 10, 2017, 00:50:47, 00:50
Responder #2

TMXR

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Não há perca de pontos em ocorrências fora do país da carta. Esta lei é visa apenas identificarão do condutor para a cobrança pecuniária do auto.


Mas as autoridades extrangeiras apenas vos podem notificar para pagar, não podem obrigar.

Se não estiverem a pensar em voltar ao país do auto, podem não pagar.





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