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Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
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Tópico: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE (Lida 1087 vezes)
Agosto 09, 2017, 22:10:50, 22:10
Lida 1087 vezes
Sapiens21
Motociclista: 5 estrelas ❇❇❇❇❇
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Texto Pessoal
Queira o bem. Faça o bem. O resto vem...
Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Notícia obtida em:
Diário de Notícias
"Sistema de notificação dos condutores europeus já está em funcionamento
Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.
A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.
A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.
Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.
A lei estabelece "os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos" entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia "para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais"."
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"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
Tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro."
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Agosto 10, 2017, 00:25:40, 00:25
Responder #1
Moto2cool
Motociclista: 4 estrelas ❇❇❇❇
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4386
Re: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Acho justo mas precisam harmonizar a legislação, para que 180km/h tenha o mesmo enquadramento em toda a UE, ou a sanção acessória seja igual em todo o lado
Registado
Suzuki VStrom 650
"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"
Agosto 10, 2017, 00:50:47, 00:50
Responder #2
TMXR
Motociclista: 4 estrelas ❇❇❇❇
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Marca Motociclo: Ducati
Modelo Motociclo: MTS 1260S
Localidade: Lisboa
Re: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Não há perca de pontos em ocorrências fora do país da carta. Esta lei é visa apenas identificarão do condutor para a cobrança pecuniária do auto.
Mas as autoridades extrangeiras apenas vos podem notificar para pagar, não podem obrigar.
Se não estiverem a pensar em voltar ao país do auto, podem não pagar.
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