Algo impede um motociclo de estacionar no mesmo espaço, igualmente destinado a automóveis? Andava cá com uma "atravessada" e capaz de me levar à criação de um tópico em torno do...estacionamento. A foto que podem ver acima foi mim captada há muito poucos dias, numa normal ida ao supermercado. Entendo que a parafernália de malas na pequena SH seja, só por si mesmo, motivo bastante para um tema. Mas… O que me chamou à atenção foi outra coisa! Aquilo que me deixou sem apreciar a "cena", foi o facto do(a) dono(a) de um veiculo de 4 rodas tê-lo feito chegar todo para junto da moto (ocorreu certamente no período em que eu fazia as compras, pois não estava lá antes), ocupando sem parcimónia uma grande parte do lugar de estacionamento onde se encontrava a moto… Havendo tantos lugares disponíveis há hora a que fui às compras, isto levou-me à ideia que aquilo talvez tenha sido um bocado de propósito, quase como dando a entender "Isto é p'ra carros…chega p'ra lá isso".Por essa mesma razão mencionei de início que fiquei um bocado "atravessado" com o que vi. O Cód. da Estrada não se atreve a fazer a distinção nas proibições no que toca a estacionamento de motociclos ou automóveis, pelo que…a eventual tentativa de demonstrar isso a um motociclista parece-me no mínimo abusivo. Ok...Ok...podia também ser simplesmente mais um azelha para quem as marcas a delimitar um lugar de estacionamento, mais não são do que um "embelezador" e não servem para nada. Sou automobilista e motociclista, vejo o assunto como interessante de discutir e gostaria de perceber a vossa opinião sobre o estacionamento e a permissão que é...naturalmente...dada também aos motociclos/ciclomotores. Aproveito e deixo aqui o artigo do Cód. da Estrada que, sem espanto, não faz distinção no ocupar de um lugar de estacionamento por automóvel ou motociclo (excepto se alguma sinalização o indicar expressamente, claro): "Artigo 50.ºProibição de estacionamento1 – É proibido o estacionamento:a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento."
Uma coisa que eu costumo fazer quando estaciono a mota ou o carro num sitio mais "susceptível" é tirar uma foto ao local a apanhar a(s) matricula(s) de quem está ao lado. Se por ventura no regresso estiver alguma coisa mal (porta amolgada, mota fora de sitio/no chão, etc...) vou tentar apurar responsabilidades.