Podes consultar o Decreto-Lei n.º 132/2002 que regulamenta as luzes dos motociclos.Mas resumidamente e tentando responder á tua questão, será algo como..Luzes de presença (ou mínimos) são obrigatórias na frente e retaguarda. (Artigo 168, ponto 1, alíneas E e F)(A partir de 2004 as motos devido à Euro 2 passaram a trazer mínimos ligados sempre se roda a chave e médios (ou luzes de cruzamento) sempre que o motor está em funcionamento)Luzes de nevoeiro são opcionais e portanto podem ser instalados nos motociclos. (Artigo 168, ponto 2)No entanto devem ser "homologados para os veículos das categorias M1 e N1 em conformidade com o Regulamento de Homologação dos Dispositivos de Iluminação e sinalização Luminosa dos Automóveis e seus Reboques" (Artigo 168, ponto 5)Caso adquiridas luzes de nevoeiro devidamente homologadas (cof cof cof) elas devem obedecer ás regras de instalação definidas nos Artigos 221 a 223.(Qualquer coisas como podem ser colocadas ao lado ou abaixo do médio e a pelo menos a 250 mm do solo, viradas par a frente e respeitar ângulos específicos, etc)Sendo possível utilizar luz de nevoeiro numa moto, tal como acontece com os automóveis, só deverá ser utilizada "sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham". (Artigo 61 do Código da Estrada).(E chuva não é nevoeiro! Quem conduz regularmente à chuva sabe perfeitamente do efeito de encandeamento que os faróis de nevoeiro provocam nos veículos que circulam em sentido contrário.)Faróis auxiliares é algo que não vem descrito no código ou no regulamento das luzes dos veículos.Como tal, obviamente não são permitidos. (O que não quer dizer que não se possa estar instalados. Não podem é ser utilizados na via pública!)
(...)...o incómodo visual para os restantes utilizadores da via é imenso.(...)
...carregados de filas de luzes para se ver bem nas zonas "in" das cidades. Pois bem, é isso que me fazem lembrar.
A minha percepção: a chamada "cultura motard" é cada vez mais uma variante em duas rodas da cultura "enlatada", o mesmo exibicionismo bacoco e a mesma falta de respeito com que partilha as vias.
Outra questão que me ocorre é quando começarem as inspeções, lá para ano 2050, se isso não trará complicações aos proprietários, pois se a iluminação não estiver homologada ou corretamente afixada, poderão ocorrer situações de cláusulas negativas durante a inspeção do veiculo.
Claro que sim...Esse tipo de situação costuma ocorrer em toda a caravana. É o chamado "esquecimento colectivo".
Citação de: JViegas em Maio 23, 2017, 14:21:35, 14:21Outra questão que me ocorre é quando começarem as inspeções, lá para ano 2050, se isso não trará complicações aos proprietários, pois se a iluminação não estiver homologada ou corretamente afixada, poderão ocorrer situações de cláusulas negativas durante a inspeção do veiculo.Há uns 12 anos que as inspecções estão para chegar...Todos os anos surge uma ou outra notícia. E há sempre alguém a insistir que agora é que é de vez...Não sabemos quando. Mas mais tarde ou mais cedo elas vão chegar.E aí, quem diz iluminação, diz escapes e toda uma panóplia de acessórios...Portanto, até lá vamos ter que gramar com as arvores natais que circulam fora de época nas nas nossas vias.Também se trata duma moda recente, alinhada com o crescente interesse nas maxitrails mas que parece ter se apoderado das NC'sSe a maioria dos motociclistas mantiver um espirito crítico, acredito que muita gente seja levada á razão.
É claro que para uma utilização off road e com as condições adequadas acredito que a iluminação extra é uma mais valia. Tenho acompanhado relatos de pessoas dos "States" ou na terra dos cangarus, onde se podem andar kms em terra batida durante dias ou semanas e acredito que no "luscofusco" ou à noite toda a iluminação ajudará.
Cada vez mais os motociclos vão tendo iluminação mais adequada e mais visivel. Os leds, a tecnologia, os pontos de focagem, os lumens.
Ao ler alguns fóruns e comentários de utilizadores existe uma grande lacuna (ou não) na legislação acerca do uso deste tipo de farois para motociclos.O uso de faróis de nevoeiro, como o nome o indica são para usar apenas e só quando há nevoeiro.Os faróis de presença não assegura iluminação direccionada nem com potência suficiente para condução à noite, servindo apenas para que os outros nos vejam melhor. Os faróis auxiliares (ou luzes extra) servem o mesmo princípio dos faróis normais, para iluminar a via de circulação à nossa frente.Mas quais são permitidos? São todos permitidos consoantes a sua função? Se usar de nevoeiro, apenas posso usar com nevoeiro? Se usar de presença posso usar sempre ligados? Se usar auxiliares uso de dia? de noite? Quanto tiver necessidade?E os faróis chinocas? Onde ficam neste sortido? Como os poderei usar?
E sobre este acessorio de uma marca conceituada? Onde se encaixa na nossa legislaçao? Ou nao encaixa?
Outra questão que me ocorre é quando começarem as inspeções, lá para ano 2050, se isso não trará complicações aos proprietários, pois se a iluminação não estiver homologada ou corretamente afixada, poderão ocorrer situações de cláusulas negativas durante a inspeção do veiculo.Já vivenciei situações no trânsito onde vinha de enlatado e tive que virar o espelho refletor pois a luz da moto que seguia atrás era tão intensa que prejudicava-me a condução.É claro que não sou contra o uso de uma luz forte/boa nas nossas máquinas e que à noite ajuda imenso ter uma boa iluminação durante a nossa condução, no entanto existem situações que iluminação a mais (e já aqui referiram) contribuí para agravar as condições de condução.
Quanto á qualidade da iluminação no que diz respeito a iluminar a estrada... é que depende muito de moto para moto.E honestamente acho que têm piorado ao longo do tempo. Sobretudo por razões estéticas! Os construtores de forma a criarem opticas bonitas e com formas diferentes têm perdido imenso face ás tradicionais opticas redondas.
E outra coisa......o incómodo visual para os restantes utilizadores da via é imenso.
Citação de: Sapiens21 em Maio 23, 2017, 08:09:11, 08:09E outra coisa......o incómodo visual para os restantes utilizadores da via é imenso.O que incomoda é que cada vez mais carros andam com mínimos/médios ligados, se o querem que andem de moto...
(....)É que eu ando sempre de máximos de dia devido ao aumento de segurança.
A utilização de máximos fora das condições previstas na lei é proibida se o agente entender que podem encadear, na autoestrada, é uma contra ordenação muito grave.O CE regula a utilização de luzes de presença (mínimos) pelo que são obrigatórios nos automóveis. As chamadas luzes de circulação diurnas não substituem as luzes de presença, até porque são apenas dianteiras enquanto as de presença são à frente e atrás.
Citação de: AVPrendas em Janeiro 28, 2018, 08:51:50, 08:51(....)É que eu ando sempre de máximos de dia devido ao aumento de segurança.Hum... Pensas mesmo assim, ou estás a ser um pouco irónico porque leste algo mais acima que te levou a escrever isso? De dia, com os máximos ligados, pode incomodar (bastante) na mesma, a todoa os condutores com que te cruzes.
O que também vejo nesse artigo é a falar das luzes de estrada. E a referir que não é legal o seu uso desde o amanhecer ao anoitecer, excepto algumas condições.
Citação de: AVPrendas em Janeiro 28, 2018, 12:28:29, 12:28O que também vejo nesse artigo é a falar das luzes de estrada. E a referir que não é legal o seu uso desde o amanhecer ao anoitecer, excepto algumas condições.Luzes de estrada são os máximos, era isso que te dizíamosNa mota (não sei se é isso a que te referes) é obrigatório o uso de luzes de cruzamento (médios) Usar luzes de cruzamento no carro não é ilegal, é palermiceEu sugeria cordialmente uma revisão do código da estrada