Autor Tópico: Perda total? Será que é mesmo? Não se deixem enganar.  (Lida 1220 vezes)

Abril 29, 2019, 19:22:38, 19:22
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Nuno YB

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As companhias de seguros gostam muito de alegar a "perda total" para minimizarem o prejuizo. Pagam uma parte do valor comercial da viatura, sempre com a desculpa de que a reparação excede o valor comercial da mesma.

Pois bem, isso não é bem assim. Vejam este artigo:

https://noticias.automoveis-online.com/perda-total-tribunal-decide-que-perda-total-nao-se-regula-pelo-valor-venal-ou-comercial-do-carro/?fbclid=IwAR2X2LPaqLcwhOMVaaKu_G5JP-GRSirwkI7fGsRW4NKDsd9U2DJrCOnCWbY

Aqui fica o acordão do tribunal referente ao caso: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2026a729512ffcec802580b100596c4b?OpenDocument
« Última modificação: Abril 29, 2019, 19:24:42, 19:24 por Nuno YB »
Certas pessoas são como aquelas molas mágicas: não servem para quase nada, mas é sempre engraçado atirá-las pelas escadas abaixo...

Abril 29, 2019, 19:43:00, 19:43
Responder #1

Sapiens21

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Tópico bastante interessante que aqui trazes...

E o resultado para a seguradora foi bastante contrário (em termos de números) àquele que queria impingir ao segurado.

É que entre receber os cerca de 2.500€ que eles queriam pagar....e os + de 5.500 que tiveram efectivamente de pagar (cujo valor foi calculado pelos custos de reparação), vai uma grande diferença.

Aproveito aqui o tópico do Nuno para informar, por conhecimento e pela experiência por que passei eu e o meu irmão quando foi abalroado de moto, que o material que ficar lesado também deve ser incluído. Seja um relógio, um smartphone, um casaco rasgado, umas botas...

No caso do meu irmão pagaram o valor do capacete que ele comprou, mesmo tendo uns anitos.
Documentou tudo...tudo...com as fotos que tirei quando me dirigi ao local.
Enquanto ele estava na ambulância e lhe iam suturando um golpe numa das mãos, eu tirei fotos a tudo e foi essa a prova que valeu e que demonstrava que era esse o capacete no local do acidente.

Depois foi enviar mais tarde cópia da factura e que ele depois solicitou ao concessionário onde o comprou (Casa Valadas).  :nice:

"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
Tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro."

Dalai Lama

Abril 29, 2019, 22:12:35, 22:12
Responder #2

Moto2cool

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Excelente tópico, merece sempre a pena saber :cool:
Spritmonitor.de" border="0 Suzuki VStrom 650
"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"

Abril 29, 2019, 22:59:12, 22:59
Responder #3

Sapiens21

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Em complemento deste tópico aberto pelo Nuno e acreditando que ele verá como pertinente a minha sugestão, faço aqui uma ligação desde seu tópico com um outro por cá criado, de nome "Envolvido num acidente. O que devo fazer? (Eis o que deves saber…)"


https://www.clubeportuguesmotociclismo.pt/index.php?topic=11.msg11#top

São pequenas dicas que podem fazer a diferença.
Refiro-me concretamente, neste contexto aqui discutido, à captação de fotografias de diferentes ângulos, sempre que se trate somente de acidente sem vítimas, ou seja, o vulgarmente designado "só chapa". E incluindo objectos que tenham sido destruídos/danificados.

Esta foi uma das fotos que eu próprio tirei quando o meu irmão foi abalroado por um veículo automóvel, visto a condutora ter ignorado o sinal de cedência de passagem.

Ele dentro da ambulância e eu de telemóvel a captar fotos de diversos ângulos.
O discernimento do momento neste caso valeu a pena. Pelo menos como prova adicional para com os equipamentos destruídos...

"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
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Dalai Lama

Abril 30, 2019, 08:42:13, 08:42
Responder #4

Nuno YB

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Tudo o que possa ser acrescentado para proteger os nossos direitos, é bem vindo.

Sabendo que, excetuando o escape da moto, tudo o resto está conforme a lei, sabendo que não bebo quando conduzo e sabendo que todos os meus documentos estão em dia, tenho 2 regras quando há algum "azar" ( felizmente, até hoje, foram muito poucos ).

1- exigir SEMPRE a presença das autoridades.

2- documentar ao máximo o local, as viaturas envolvidas e os danos causados ( tudo isto de vários angulos ).

Se no primeiro caso o objectivo costuma ser facil de atingir ( a GNR ou a PSP tem tendencia para adivinhar estes "azares", posso dizer que já capotei um carro e a GNR fez-me o teste do alcool muito antes da ambulancia chegar ) já na documentação, nem sempre é facil. Se um gajo tem o azar de ser abalroado e não tem ninguem conhecido por perto, pode não ter o discernimento necessário ( ou condições fisicas ) para tirar fotos e recolher informações.

O meu conselho? Se for possivel, e sem meter em perigo a vossa integridade fisica ( mais vale perder uma moto que uma perna por demora no socorro ), "atrasem" ao máximo a saida do local do acidente. Tentem que a ambulancia que vai fazer o vosso transporte não abandone o local até conseguirem entrar em contacto com alguem bem conhecido, que possa deslocar-se rapidamente ao local do acidente para documentar tudo.

MUITO IMPORTANTE: QUANDO LIGAREM A ALGUEM, NÃO LIGUEM Á ESPOSA, Á MÃE, Á NAMORADA, Á IRMÃ. SE POSSIVEL, DEIXEM TAMBEM O PAI FORA DA EQUAÇÃO. LIGUEM PARA UM BOM AMIGO, PARA UM CUNHADO, UM PRIMO, UM SOBRINHO. NOS MOMENTOS DE AFLIÇÃO, ESPECIALMENTE ENVOLVENDO MOTOS E/OU CONSEQUENCIAS FISICAS, AS MULHERES ( OU FAMILIARES MAIS PROXIMOS ) TENDEM A PERDER A NOÇÃO DO MOTIVO PORQUE FORAM CHAMADOS, CORRENDO PARA O HOSPITAL ASSIM QUE A AMBULANCIA LEVA O ACIDENTADO. ISTO NÃO É UMA QUESTÃO DE MACHISMO OU DESCLASSIFICAÇÃO DE SEXO, É UMA REALIDADE, JÁ ME ACONTECEU.
Certas pessoas são como aquelas molas mágicas: não servem para quase nada, mas é sempre engraçado atirá-las pelas escadas abaixo...

Abril 30, 2019, 10:51:29, 10:51
Responder #5

dfelix

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1- exigir SEMPRE a presença das autoridades.

E ter a sorte das autoridades agirem conforme se espera delas.  :-X

Um das grandes desvantagens que temos enquanto motociclistas é que há uma enorme probabilidade de num acidente não ficarmos propriamente em condições de continuar no local para acompanhar este processo!

Em 2005 tive um acidente cuja moto ficou ficou completamente destruída.
Fiquei com bastantes ferimentos nas pernas e suspeita de alguma coisa na coluna... então fui embalado para o hospital pelo INEM e não estive mais presente no local.

Dias mais tarde quando tive acesso ao "croqui" elaborado pelas autoridades, rapidamente me apercebi que apesar das medidas estarem aparentemente correctas, a forma como desenharam era imprecisa, enganadora e passava uma ideia completamente diferente da realidade.
O "boneco" sugeria que a colisão teria ocorrido no meio da estrada. Pois desenharam como se assim o fosse.
Só olhando para as medidas é que se conseguia perceber que as setas desenhadas no papel com tamanhos idênticos correspondiam a medidas bastante diferentes.  >:(

E a seguradora ainda tentou espremer ao máximo os 50/50 numa situação que nem mesmo com estas estratégias teria hipótese...

O resultado foi a bela "perda total". Mas acabei por nem ser muito prejudicado.
Era uma moto com menos de um ano, que ainda não tinha desvalorizado significativamente (e que já estava desejoso de me livrar dela).
E como os cerca de 600 euros em extras que negociei na compra foram facturados à parte da moto (com respectivo desconto) ainda consegui os adicionar e reaver à parte.

O grande problema é que as seguradoras habitualmente não aceitam ficar com os salvados.
Logo, só devolvem a diferença e o cliente fica com um destroço na garagem até decidir o que fazer dele.
Felizmente rapidamente consegui quem ficasse com ele pelo valor com que foi avaliado. Mas na maior parte dos casos não é assim.

Claro que perante toda a trabalheira que isto estava a dar achei por bem agir de forma igualmente desonesta e tiveram que me pagar equipamento que não correspondia exactamente ao que tinha comigo no momento do acidente... e também não correspondeu exactamente ao que foi entregue.

No final acabei por não perder muito dinheiro com isto.
Daí que este acidente foi o segundo momento mais feliz que aquela moto me proporcionou... a seguir ao dia em que a comprei.  8)

Claro que se me voltar a acontecer algo idêntico com a bmw ou com a cagiva o resultado será muito diferente.
Pois o valor venal delas actualmente é quase inexistente, embora no mercado de usados os preços com que surgem têm subido consideravalmente face os que eram praticado há poucos anos atrás.


Abril 30, 2019, 11:02:13, 11:02
Responder #6

JViegas

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De mota não tenho, por enquanto, nenhuma história a contar com acidentes. Mas de carro pessoal e de serviço sim.

E tendo como principio que somos sempre prejudicados, deixo algumas opinões sobre o assunto e algumas informações que disponho.

Concordo com o que escrevem em cima:

Chamar sempre a autoridade (caso estejamos em condições, naturalmente).  :confused:
Se profissionalmente sou obrigado pela minha entidade patronal a chamar as autoridades, seja um embate grande ou um "simples" partir de espelho ou "encosto" de chapa, pessoalmente e se considerar que não sou culpado, caso o outro condutor não assuma a culpa, chamo logo a policia para tomar conta da ocorrência.

Relembro que o auto da policia custa dinheiro (70€) e demora dias a ficar disponível.

Os primeiros momentos são essenciais. Caso possam andar, documentem tudo, desde fotos do local, do estado da via e em caso algum movam a viatura do local, pois as autoridades quando realizarem as medidas estarão impossibilitadas de comprovar "in-loco" sobre o posicionamento das viaturas e isso é desculpa suficiente para as seguradoras levantarem problemas.

O pós acidente:
Em caso de feridos existirão uma série de procedimentos que deverão ter em conta, pois existem mazelas que custam a sarar e há tratamentos que são caros. Relatórios de hospital são importantes. Em caso de menores (pendura) tenham atenção à idade legal da mesma para transporte do mesmo

Em caso de viatura de substituição caso tenham direito, a mesma só é atribuída após a autorização de reparação. A viatura terá uma caução que terão que pagar.

A reparação da viatura e outros assuntos:

a) A peritagem deve ser realizada dentro de dois ( 2 ) dias uteis a seguir à comunicação.

b) No prazo de oito ( 8 ) dias úteis após a sua realização e os relatórios de peritagem estão disponíveis no prazo de quatro (4) dias úteis após a conclusão das peritagens.

c) Quando existe necessidade de desmontagem, o tomador do seguro, o segurado ou terceiro lesado é notificado da data da conclusão da peritagem, no prazo máximo de doze (12) dias úteis.

Um veículo é considerado Perda Total quando:

‐ Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou destruição total;
‐ A reparação é materialmente impossível ou tecnicamente desaconselhável, por terem sido gravemente afetadas as suas condições de segurança;
‐ O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado ao valor de salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo, consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de 2 anos;
‐ O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente;
‐ O valor da indemnização por Perda Total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro, deduzido do valor do salvado, caso este permaneça na posse do seu proprietário;
‐ Ao propor o pagamento de uma indemnização com base na Perda Total presta as seguintes informações:
• Identificação da entidade que efetuou a quantificação do valor estimado na reparação;
• Apreciação da sua exequibilidade;
• Valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
• Estimativa do valor do respetivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri‐lo com base nessa avaliação;
• Quando a AIG fica de posse do salvado, o pagamento da indemnização fica dependente da entrega pelo lesado do Documento Único Automóvel ou do Título de Registo de Propriedade e do Livrete do veículo.

Legalmente existem prazos e procedimentos sobre a reparação da nossa viatura.

Recomendo a leitura do Decreto-lei 291/2017 de 21 de Agosto - REGIME DO SISTEMA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
(A partir do Artigo 31º e seguintes)
« Última modificação: Abril 30, 2019, 11:06:28, 11:06 por JViegas »