De mota não tenho, por enquanto, nenhuma história a contar com acidentes. Mas de carro pessoal e de serviço sim.
E tendo como principio que somos sempre prejudicados, deixo algumas opinões sobre o assunto e algumas informações que disponho.
Concordo com o que escrevem em cima:Chamar sempre a autoridade (caso estejamos em condições, naturalmente).
Se profissionalmente sou obrigado pela minha entidade patronal a chamar as autoridades, seja um embate grande ou um "simples" partir de espelho ou "encosto" de chapa, pessoalmente e se considerar que não sou culpado, caso o outro condutor não assuma a culpa, chamo logo a policia para tomar conta da ocorrência.
Relembro que o auto da policia custa dinheiro
(70€) e demora dias a ficar disponível.
Os primeiros momentos são essenciais. Caso possam andar, documentem tudo, desde fotos do local, do estado da via e em caso algum movam a viatura do local, pois as autoridades quando realizarem as medidas estarão impossibilitadas de comprovar "in-loco" sobre o posicionamento das viaturas e isso é desculpa suficiente para as seguradoras levantarem problemas.
O pós acidente: Em caso de feridos existirão uma série de procedimentos que deverão ter em conta, pois existem mazelas que custam a sarar e há tratamentos que são caros.
Relatórios de hospital são importantes. Em caso de menores (pendura) tenham atenção à idade legal da mesma para transporte do mesmo
Em caso de viatura de substituição caso tenham direito, a mesma só é atribuída após a autorização de reparação. A viatura terá uma caução que terão que pagar.
A reparação da viatura e outros assuntos:a) A peritagem deve ser realizada dentro de dois ( 2 ) dias uteis a seguir à comunicação.
b) No prazo de oito ( 8 ) dias úteis após a sua realização e os relatórios de peritagem estão disponíveis no prazo de quatro (4) dias úteis após a conclusão das peritagens.
c) Quando existe necessidade de desmontagem, o tomador do seguro, o segurado ou terceiro lesado é notificado da data da conclusão da peritagem, no prazo máximo de doze (12) dias úteis.
Um veículo é considerado Perda Total quando:‐ Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou destruição total;
‐ A reparação é materialmente impossível ou tecnicamente desaconselhável, por terem sido gravemente afetadas as suas condições de segurança;
‐ O valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado ao valor de salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo, consoante se trate respetivamente de um veículo com menos ou mais de 2 anos;
‐ O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente;
‐ O valor da indemnização por Perda Total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro, deduzido do valor do salvado, caso este permaneça na posse do seu proprietário;
‐ Ao propor o pagamento de uma indemnização com base na Perda Total presta as seguintes informações:
• Identificação da entidade que efetuou a quantificação do valor estimado na reparação;
• Apreciação da sua exequibilidade;
• Valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
• Estimativa do valor do respetivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri‐lo com base nessa avaliação;
• Quando a AIG fica de posse do salvado, o pagamento da indemnização fica dependente da entrega pelo lesado do Documento Único Automóvel ou do Título de Registo de Propriedade e do Livrete do veículo.
Legalmente existem prazos e procedimentos sobre a reparação da nossa viatura.
Recomendo a leitura do
Decreto-lei 291/2017 de 21 de Agosto - REGIME DO SISTEMA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
(A partir do Artigo 31º e seguintes)