Autor Tópico: Ainda sobre a legitimidade das action cam  (Lida 6396 vezes)

Maio 02, 2017, 23:17:23, 23:17
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Moto2cool

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Sobre este tema deparei-me com um artigo na revista da DECO de Dezembro de 2016 que merece a pena transcrever aqui:

Imagens provam crime
Em julho de 2012 junto a uma habitação em Lamego, D. dirigiu-se a A., insultou-a e agrediu-a fisicamente, provocando-lhe vários hematomas no pescoço, nos braços e nas mãos.
A. foi assistida na urgência do hospital e precisou de oito dias para recuperar das lesões.
D. foi condenado pelos crimes de ofensa à integridade física simples e de injúria, na pena única de 200 dias de multa à razão diária de 8 euros, num total de 1.600 euros.
Foi ainda condenado a pagar a A. 900 euros por danos não patrimoniais e 202 euros por danos patrimoniais. D. recorreu da decisão, alegando não haver testemunhas que confirmassem os factos.
Considerou ilegal a utilização do vídeo com imagens das agressões, porque não fora pedida autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Além disso, este meio de prova não poderia ser usado porque as imagens tinham sido obtidas sem o seu consentimento.
A Relação de Coimbra concluiu que é irrelevante o espaço ser público ou privado, sendo lícita a utilização de câmaras de vigilância por particulares para proteção de pessoas e bens, desde que não abranja espaços destinados à vida estritamente privada dos cidadãos.
Podem pois ser utilizadas como meio de prova de um crime, independentemente de terem sido captadas sem o conhecimento do visado ou de os sistemas de vigilância não terem sido aprovados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
No caso de D., a Relação entendeu que a recolha de imagens e a sua utilização era lícita. Por isso, manteve a sentença do tribunal da primeira instância. 
Tribunal da Relação de Coimbra.18/5/2016
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Maio 02, 2017, 23:28:40, 23:28
Responder #1

mneves

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Sim
Tambem já me servi de vídeos e fotos para provas e nas quais ganhei a causa  que valia móveis no valor de 15000 eur.
Ainda bem que filmo a casa  às vezes.
Nas action cam temos de ter cuidado ....
membro numero 16

Maio 02, 2017, 23:39:28, 23:39
Responder #2

pjmartinho

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Esta questão das filmagens na via publica poderem, ou não ser usadas como meio de prova, é uma área muito nebulosa do direito portugues. Existe legislação sobre o assunto, mas ninguém parece querer-se comprometer com ela e as opiniões/interpretações divergem bastante.

Pretendo colocar umas camaras de vigilância aqui em casa e falei com 2 advogados diferentes e 1 juiz sobre o assunto, nomeadamente em que riscos poderia incorrer se tivesse necessidade de usar as imagens (pois poder-se-á dar o caso de ter de pagar uma multa), e o resultado foi ter 3 respostas diferentes. Claro que me explicaram que as camaras têm de estar devidamente registadas na comissão nacional de protecção de dados, etc etc etc. A única coisa que foi comum nas respostas que obtive foi que o aceitar, ou não das imagens como meio de prova, fica ao critério do juiz independentemente de estarem registadas, ou não.

O juiz chegou mesmo a dizer que não é proibida a captação de imagens em locais publicos. O que é proibido é a utilização dessas imagens sem consentimento dos "filmados".

Ou seja, gasto dinheiro a instalar as camaras, e se precisar de usar as imagens como prova de qualquer coisa, corro o risco de um juiz (marreta) olhar para as filmagens, ver claramente a cara das pessoas e depois dizer "estas imagens não são admissiveis como meio de prova porque blá blá blá".
« Última modificação: Maio 02, 2017, 23:46:57, 23:46 por pjmartinho »

Maio 02, 2017, 23:54:07, 23:54
Responder #3

Luis Salgueiro

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Pretendo colocar umas camaras de vigilância aqui em casa e ....



Estou a ver que a tua vizinha da frente é coisa digna de se 'mirar'  :lolol: Depois mostra-me as cassetes !  :tornarseanjinho:

Maio 03, 2017, 06:57:06, 06:57
Responder #4

pjmartinho

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Estou a ver que a tua vizinha da frente é coisa digna de se 'mirar'  :lolol: Depois mostra-me as cassetes !  :tornarseanjinho:

De facto é por causa de uma mulher, mas não a minha vizinha. É uma que não para de me perseguir desde que me divorciei dela, à quase 20 anos!

Maio 03, 2017, 18:38:11, 18:38
Responder #5

salvador99

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Então digam um coisa se eu vivo num res de chão é legal ter uma câmara a filmar o exterior mesmo senão tiver nenhum parecer da organizavam da proteção de dados ou lazer como se chama, pergunto isto porque tenho uma e a vizinha maluca que a minha mulher teve chatices indiretamente já disse que vai fazer queixa à polícia, a minha mulher já me mandou desmontar a câmara mas eu não desmonto, pergunto eu legalmente que consequências posso ter? Obrigado

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Maio 03, 2017, 20:55:22, 20:55
Responder #6

Moto2cool

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O tema é polémico e não existe consenso, todavia não podemos esquecer que a decisão acima referida vem de um tribunal superior - a relação - e os de 1ª instância não sendo obrigados a segui-la, não a podem ignorar.
Para mim o uso das cameras no capacete e o seu uso como prova fica reforçado
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Maio 03, 2017, 21:33:07, 21:33
Responder #7

pjmartinho

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Então digam um coisa se eu vivo num res de chão é legal ter uma câmara a filmar o exterior mesmo senão tiver nenhum parecer da organizavam da proteção de dados ou lazer como se chama, pergunto isto porque tenho uma e a vizinha maluca que a minha mulher teve chatices indiretamente já disse que vai fazer queixa à polícia, a minha mulher já me mandou desmontar a câmara mas eu não desmonto, pergunto eu legalmente que consequências posso ter? Obrigado

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Como disse em cima, isto é um tema "nebuloso" e com o qual, parece que ninguém se quer comprometer ou, sabem bem o que dizer sobre o assunto.

Aconselho a dar uma vista de olhos aqui e os formulários estão aqui.

Maio 03, 2017, 21:37:42, 21:37
Responder #8

salvador99

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Então digam um coisa se eu vivo num res de chão é legal ter uma câmara a filmar o exterior mesmo senão tiver nenhum parecer da organizavam da proteção de dados ou lazer como se chama, pergunto isto porque tenho uma e a vizinha maluca que a minha mulher teve chatices indiretamente já disse que vai fazer queixa à polícia, a minha mulher já me mandou desmontar a câmara mas eu não desmonto, pergunto eu legalmente que consequências posso ter? Obrigado

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Como disse em cima, isto é um tema "nebuloso" e com o qual, parece que ninguém se quer comprometer ou, sabem bem o que dizer sobre o assunto.

Aconselho a dar uma vista de olhos aqui e os formulários estão aqui.
Ya já li alguma coisa, inclusive já lhes mandei um email +- 3 semanas atrás porém estou há espera sentado da resposta, abraço

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Janeiro 16, 2019, 17:42:01, 17:42
Responder #9

Sapiens21

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    Queira o bem. Faça o bem. O resto vem...
O tema parece-me interessante ser "reactivado", pois apesar de não se ter passado cá...esta notícia actual tem uma relação deirecta com o que aqui se discute, nomeadamente sobre a utilização ou não de gravações feitas por action cam....para efeitos de acusação e correspondente pena judicial.
Pelo menos servirá no sentido de fazer perceber que, uma ocorrência noutro país pode ter uma acção judicial diferente da existente por cá.

Se bem que convirá aqui para o caso frisar que mesmo em Portugal (contrariamente ao que muitos "têm em ideia"), as reproduções vídeo estão sujeitas à livre apreciação do juiz, o que significa que terão o peso que este lhes atribuir, segundo as regras da experiência e a sua convicção.
Isto significa muito concretamente que uma qualquer pessoa pode de facto ser condenada com base em provas deste tipo.

O caso seguinte, ainda assim, passou-se no Reino Unido:




"A MAN has been convicted of dangerous driving after police found video evidence of him speeding on the helmet camera of a friend involved in a fatal crash. 

Police were investigating the death of Hugh Hannah, 34, of Dumfries, who died in a collision with a car on the A701 road near Moffat on Sunday, May 13 last year.

During the investigation they viewed the footage and observed fellow biker Murray Crossan, also of Dumfries, to be breaking the speed limit.

The 30-year-old was leading a group of friends, which included Hannah, along a 60mph limit road. According to Hannah’s speedo, the group was reportedly travelling at an average speed of 68mph, and in the final half mile before the accident reached a maximum speed of 98mph.

At Selkirk Sheriff Court, Crossan pleaded guilty to dangerous driving and was disqualified for a year and fined £450.

According to the Peeblesshire News his lawyer commented: "This is a case of a prosecution from beyond the grave.

"The man who lost his life was wearing a camera on his helmet and he kept glancing at his speedometer and Mr Crossan was the lead motorcyclist.


"If it had not been for the fatal accident the case would never have come before the court."

LINK
« Última modificação: Janeiro 16, 2019, 17:50:39, 17:50 por Sapiens21 »
"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
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Janeiro 16, 2019, 18:16:39, 18:16
Responder #10

saraiva

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    E a mim que me importa?
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Não tenho opinião e conhecimento sobre o que decorre da Lei sobre estes casos.

Mas uma das coisas que me irrita é culpados serem ilibados por causa da ilicitude de obtenção da prova.

Por exemplo:

- O Sr. Dias tem uma casa e é casada com a Sra. Perfeita.

- A Sra. Perfeita tem um amante, o Sr. Pimpão que vai à casa onde vivem à terça pelas 18:00, que o Sr. Dias nunca está em casa nesse horário.

- Uma terça o Sr. Pimpão entra ouve muito barulho e começa a filmar. Filma o Sr. Silva a matar a Sra. Perfeita.

Estas filmagens não podem ser prova porque foram obtidas sem autorização do Sr. Dias, o que é parvo.

Por mim até as que estão em ambiente privado, tal como escutas não autorizadas deviam ser lícitas.
Há rosas cor-de-laranja mas não há laranjas cor-de-rosa. No entanto há laranjas verdes e rosas verdes não há.
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Janeiro 16, 2019, 18:48:47, 18:48
Responder #11

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(....)
Estas filmagens não podem ser prova porque foram obtidas sem autorização do Sr. Dias, o que é parvo.
(....)

Quem te disse tal coisa??  :)

Se bem te recordarás e dada a mediatização do caso, os seguranças de uma discoteca que pontapearam dois tipos, estão em prisão preventiva.

As filmagens de smartphone que chegaram à Net era o que havia, já que o pessoal debandou dali depois disso...

Repara naquilo que sublinhei no meu anterior post (2° sublinhado).  :)
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Janeiro 16, 2019, 18:56:44, 18:56
Responder #12

saraiva

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    E a mim que me importa?
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Tens razão, mas essas imagens, bem como as agressões dos adolescentes entre si, foram obtidos no espaço público, ao que parece haver aí mais tolerância.

No próprio artigo da DECO vem: desde que não abranja espaços destinados à vida estritamente privada dos cidadãos, que julgo serem as casas.

Outro exemplo, claro que mais extremo, as escutas a José Sócrates quando era primeiro-ministro não podem ser utilizadas porque um primeiro-ministro não pode ser escutado. Só são usadas a depois da demissão.

Mas espero que tenhas razão, como disse, odeio impunidade pela forma da prova (figura milhentas vezes utilizadas pelos advogados), mesmo quando podem ser provas decisivas.
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Janeiro 16, 2019, 19:03:46, 19:03
Responder #13

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No caso de um homicídio, que era o exemplo que davas...se a única prova existente forem umas filmagens que cheguem as mãos da investigação e depois apresentadas a um Juiz, não tenhas dúvidas que serão consideradas para efeito de aplicação da medida de coacção mais grave: prisão preventiva.

O termo da "vida privada" e a sua aplicabilidade para efeitos judiciais, não teriam aplicação num caso desses. :)
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Janeiro 16, 2019, 21:45:52, 21:45
Responder #14

dfelix

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Código Civil
Decreto-Lei n.º 47344

Artigo 79.º
(Direito à imagem)

1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.




Março 13, 2019, 09:33:58, 09:33
Responder #15

Nuno YB

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Não interessa o que diz a lei, interessa a interpretação que o juiz possa fazer da mesma.

Podes ser filmado a matar a esposa, se o juiz disser que há uma passagem na Biblia que te dá esse direito, as imagens não vão valer de prova.
Isto é um caso extremo ( embora real ) mas, na globalidade, é isso que acontece: tudo depende da interpretação que o juiz faça da lei em causa. Além disso, e tendo em conta a jurisprudencia e o facto de a grande maioria dos juizes serem prepotentes, podendo ser filmados em actos menos legais, menos proprios da sua profissão ou abusos de poder... a questão das imagens acaba por ser muito limitada, podendo ser os mesmos juizes vitimas das suas anteriores decisões.

Só um aparte, estou mesmo a generalizar um bocadinho. Não sei se existe por aqui algum juiz mas os que eu conheço, que são só 2 ou 3 ( felizmente ), são umas bestas prepotentes, com a mania que fazem tudo o que querem e lhes apetece.
Certas pessoas são como aquelas molas mágicas: não servem para quase nada, mas é sempre engraçado atirá-las pelas escadas abaixo...

Março 13, 2019, 15:59:34, 15:59
Responder #16

Lourenço

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As leis devem ser sempre cumpridas, sempre fiscalizadas e atualizadas ou alteradas quando desajustadas sob pena de ineficácia e desrespeito. O risco é tanto maior quanto o legislador está desfasado da realidade ou produz legislação dúbia e este é um desses domínios.

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

As imagens das action cam ou câmeras embarcadas são normalmente recolhidas em locais públicos onde circulam os veículos, e aqui a interpretação dos juízes é fundamental apesar de existirem outras leis a que tem de atender para validar ou não como prova as imagens de câmeras em viaturas e respetiva legitimidade, que em alguns países europeus já é reconhecida e que em Portugal tem de ser tambem para quanto mais não seja acabar com a mama das seguradoras na atribuição quase automática de 50/50 ou tendencialmente a carregar o inocente quando o culpado seu cliente tem seguro danos próprios.
« Última modificação: Março 13, 2019, 16:02:57, 16:02 por Lourenço »

Maio 15, 2019, 20:50:30, 20:50
Responder #17

Lourenço

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Uma das utilidades dos sistemas de câmaras embarcadas:



E uma referência ao assunto num jornal do bairro…
https://www.cmjornal.pt/mundo/detalhe/dupla-apanhada-por-camara-de-tesla-a-vandalizar-o-carro

Maio 15, 2019, 23:06:26, 23:06
Responder #18

TMXR

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As câmeras e o Autopilot dos Tesla andam a fazer sucesso
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Setembro 03, 2019, 21:05:10, 21:05
Responder #19

Nuno YB

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As câmeras e o Autopilot dos Tesla andam a fazer sucesso

Pois, mas há páises civilizados que permitem a captura de imagens como prova de crimes praticados na via publica. E depois... há outros, tambem civilizados, mas que talvez sejam civilizados demais.
Vejam o video até ao fim, para perceberem o que quero dizer:



Certas pessoas são como aquelas molas mágicas: não servem para quase nada, mas é sempre engraçado atirá-las pelas escadas abaixo...

Novembro 12, 2019, 15:24:16, 15:24
Responder #20

Moto2cool

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Novembro 14, 2019, 01:13:01, 01:13
Responder #21

Azinheira

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o facto da camera estar acoplada ao capacete, por si só dá multa?
É que da camera estar lá ate haver prova de que foi ligada ou que filmou algo ainda vai alguma distancia, penso eu.
Comprei agora uma action cam, e estava a pensar fazer uns videos porreiros na mota, assim a meteorologia o permitisse, mas... Vou ter alguma atenção...

Novembro 14, 2019, 13:55:38, 13:55
Responder #22

Nuno YB

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o facto da camera estar acoplada ao capacete, por si só dá multa?
É que da camera estar lá ate haver prova de que foi ligada ou que filmou algo ainda vai alguma distancia, penso eu.
Comprei agora uma action cam, e estava a pensar fazer uns videos porreiros na mota, assim a meteorologia o permitisse, mas... Vou ter alguma atenção...

Segundo o link do Moto2cool, apenas as camaras de videovigilancia têm esse enquadramento legal. Justamente, porque são camaras para "vigiar", propriedade de empresas que compram um alvará especifico para fins de vigilancia por captação de imagens para prevenir crimes ou identificar autores de crimes.
Quem, como eu, já trabalhou na segurança privada sabe disso. As camaras das instalações protegidas apenas podem "apontar" para dentro das instalações, nunca para a via publica. Se este pressuposto legal é cumprido? Deveria ser, embora eu tenha conhecimento de quem se divirta dentro de centrais de videovigilancia a visionar autenticos filmes pornograficos em curso dentro de viaturas... na via publica.

Quando ao resto das camaras, a lei é dúbia. Qualquer pessoa tem um telemovel com camara, ou uma maquina fotografica, ou as camaras de auxilio a manobras da sua viatura. Qualquer pessoa as usa diariamente, voluntaria ou involuntariamente, sem respeitar a privacidade de ninguem. Quando vês um Ferrari topo de gama num estacionamento de um shoping, não tiras uma foto? Quando metes a marcha-atrás no teu carro, a camara não capta pessoas, veiculos e matriculas? Quando vês aquela moto de sonho, não fazes um curto video, ou umas fotos? Algum agente da autoridade te vai impedir de o fazer?

O uso de uma action-camera não está proibido por lei ( até porque, quando a lei foi criada, não existiam esses dispositivos e as alterações posteriores continuam a não os contemplar ). Podes usar, ligada ou desligada, acoplada ao capacete. Podes captar imagens, á semelhança do que já fazes com o teu telemovel ou máquina fotográfica.

O uso que dás a essas imagens é que obedece a certas condicionantes. Se for para difundir publicamente, é proibido. Ainda assim, se não meteres os direitos de ninguem em causa ( o que é impossivel, todos temos direitos sobre a nossa imagem ), ninguem te vai chatear. Agora, se usares essas imagens como prova de um crime e as difundires publicamente... dá barraca. Se filmares um casalinho a praticar o amor e visionares em casa, estás á vontade. Mas se divulgares o video... dá barraca. ( Neste caso em particular, lembro-me de uma situação que se passou aqui há uns anos: https://www.sabado.pt/portugal/seguranca/detalhe/processo-do-casal-fez-sexo-em-frente-a-crianca-ja-tem-arguidos . Neste caso, o casal foi constituido arguido, por abuso sexual de menor, mas estavam tambem em curso diligencias para apurar o autor e divulgador do video nas redes sociais. ) Ou seja, alguem abusou em publico e foi filmado. Foram acusados, mas tambem o autor do video estava em maus lençóis, justamente por não respeitar os direitos de imagem do casal acusado.

Os motovloggers filmam diariamente outras pessoas, viaturas e matriculas e difundem os videos numa plataforma de acesso publico. É ilegal mas, como não prejudicam ninguem, dificilmente alguem se vai queixar á ERC ou ás autoridades judiciais ( muitas das vezes até acenam para a camara e perguntam qual o canal de youtube ).

Resumindo: em Portugal, segundo as nossas leis, não estás proibido de usar uma action-camera no capacete. Estás é condicionado na difusão publica das imagens captadas. Basta teres cuidado com o que difundes, mesmo sabendo de antemão que já estás a violar o direito de imagem de quem aparece nos videos sem autorizar, e não deverás ter grandes, ou nenhuns, problemas.
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Novembro 14, 2019, 13:57:18, 13:57
Responder #23

Moto2cool

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O que está em causa é a privacidade das pessoas. Acho que ter a câmara não será  proibido, mas sim a divulgação das imagens em público.
Mas vamos ver, a lei foi aprovada há pouco tempo ainda não existe experiência
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Novembro 14, 2019, 14:45:18, 14:45
Responder #24

Nuno YB

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Exacto. Quando visitas um monumento e tiras uam foto com o telemovel, não é facil fazer com que não apareçam outras pessoas e veiculos.

Se utilizas essa foto para visualização particular, na tua casa, com um grupo de amigos ou familia, não terás problemas. Se usas a foto ( e dou o exemplo de tantas mostradas aqui ) em sites publicos, poderás ter. E tambem depende, salvaguardando sempre o direito de privacidade dos outros, o fim que dás á foto. Há uns anos tirei uma com o Miguel Oliveira, no kartódromo de Evora. Não sei se ainda atenho, mas foi para uso particular. Se usar essa foto, com o Oliveira ao meu lado, na publicidade de uma loja ou marca... deverá dar problemas.
Certas pessoas são como aquelas molas mágicas: não servem para quase nada, mas é sempre engraçado atirá-las pelas escadas abaixo...

Novembro 14, 2019, 23:05:28, 23:05
Responder #25

rookie

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O que está em causa é a privacidade das pessoas. Acho que ter a câmara não será  proibido, mas sim a divulgação das imagens em público.


é este o ponto chave... dai quando ligas para um apoio por ex: perguntam/informam normalmente que está a ser gravado...
está relacionado com o direito À imagem também... são situações complexas... que às vezes dava jeito, mas por outro podem arranjar problemas... depende sempre da situação em que irá ser usada as imagens.. :pensador: 

Julho 12, 2022, 22:41:35, 22:41
Responder #26

Sapiens21

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    Queira o bem. Faça o bem. O resto vem...
Ainda sobre este assunto iniciado faz algum tempo a esta parte, deixo por aqui este artigo do 'Polígrafo' sobre a legalidade (ou não) das filmagens nos termos aqui em discussão...

https://poligrafo.sapo.pt/sociedade/artigos/filmar-pessoas-na-rua-com-uma-dash-cam-e-ilegal-cnpd-diz-que-sim-mas-especialistas-dividem-se
"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
Tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro."

Dalai Lama

Julho 13, 2022, 00:57:15, 00:57
Responder #27

dfelix

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Ainda sobre este assunto iniciado faz algum tempo a esta parte, deixo por aqui este artigo do 'Polígrafo' sobre a legalidade (ou não) das filmagens nos termos aqui em discussão...

https://poligrafo.sapo.pt/sociedade/artigos/filmar-pessoas-na-rua-com-uma-dash-cam-e-ilegal-cnpd-diz-que-sim-mas-especialistas-dividem-se

Resumindo:
A Elsa Veloso faz interpretação literal da lei.
O Diogo Duarte cumpre o papel de advogado de defesa.

Julho 13, 2022, 09:33:48, 09:33
Responder #28

ALCLCF

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Na mota não tenho porque não sei colocar e não estou para deixar um habilidoso (eu incluído) mexer na parte elétrica.

No carro tenho há anos....em caso de acidente (como me aconteceu há um mês), é tirar logo fora e visualizar mais tarde, para derreter a participação de terceiros e tirarmos as nossas próprias dúvidas sobre o "evento".

Facilita tudo, desde não estar preocupados em descrever o acidente em pormenor (e muitas vezes a regar ao lado), a tirar dados, em mexer no veículo, etc

Julho 13, 2022, 13:31:05, 13:31
Responder #29

TMXR

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Ha uns dias instalei uma numa GSA  :D com camera frontal e traseira









O uso que o dono pretendia era facilitar a visibilidade para da traseira da moto e na mudança de faixa
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Julho 13, 2022, 15:09:39, 15:09
Responder #30

dfelix

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O uso que o dono pretendia era facilitar a visibilidade para da traseira da moto e na mudança de faixa

Conheço quem o tenha feito há muitos anos atrás com o objectivo de... eliminar os retrovisores!  :D

Julho 13, 2022, 15:24:43, 15:24
Responder #31

TMXR

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 :D :D

Tipo Le Mans  :D :D :D

O dono nem deve acelerar muito… ainda lhe tive um tempo a explicar que o que ele precisava era de uma moto que tinha um daqueles led de aviso de ângulo morto  :D que ele já conhecia pois tem uma Tiger Explorer 2020 e viu que o novo modelo tem esse gadget  :D


Para mim ficou um pouquinho demais com tanta coisa no guiador  ;) :D mas era o que o dono queria  :nice:
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