Que me desculpem a escrita, mas fico todo f§¶*#@, quando vejo que pouco se evoluiu no tratamento dos compradores/ condutores de mota. Há 45 anos ouvia disto mesmo sem terem razão.
“Os serviços acima indicados só podem ser realizados na data prevista estabelecida pelo fabricante e somente é aplicável se o veículo tiver sido conduzido sem negligência. Campanha válida para motos matriculadas até dia 30/11/2021, não acumulável com outras campanhas…..”