E da parte dos inspetores ninguém sabia de nada sequer sobre a formação que irao ter.....
Não vai fazer nada....
Estamos a cerca de 1 mês...mais coisa menos coisa.
Boas,alguém pode esclarecer se a regra de ir a primeira vez após 4 anos e depois 2, se mantém nas motas ?Cumprimentos
Citação de: Sapiens21 em Novembro 29, 2021, 21:45:00, 21:45Estamos a cerca de 1 mês...mais coisa menos coisa. Aposto com qualquer um, que ninguém vai tocar neste tema antes das eleições.
Ora do que leio do DL n.º 144/2012, de 11 de julho, com a ultima alteração feita pelo DL n.º 144/2017, de 29 de novembro, mais precisamente no n.º 2 do artigo 18º:"Artigo 18ºEntrada em vigor e produção de efeitos(...)2 - A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i do presente diploma só produz efeitos a partir da publicação da portaria referida no n.º 5 do artigo 11.º"Ora indo ao n.º 5 do artigo 11º, o mesmo diz o seguinte:"5 - A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i do presente diploma, é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes."No dia 20 de setembro o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, em declarações ao "Jornal de Negócios", disse o seguinte:"A partir de 1 de janeiro de 2022 todas as motas de 125 centímetros cúbicos para cima passam a ter de ir à inspeção." (...) "O decreto-lei está em circuito legislativo e vai ser aprovado em conselho de ministros em breve", afiançou o secretário de Estado, em declarações ao mesmo jornal."Aqui: https://www.jn.pt/economia/inspecao-obrigatoria-das-motas-arranca-em-janeiro-de-2022-14139327.htmlAinda fiz uma pesquisa no google mas não encontrei a portaria aprovada. Será porventura seguro afirmar que a mesma ainda não foi ainda publicada.https://www.parlamento.pt/Paginas/Ultimosdiplomasaprovados.aspxSerá que a manifestação motard surtiu efeitos?Será que a dissolução do governo "atrasou" esta portaria e outras tantas?
Repara que o Decreto-Lei está aprovado desde 2012, mas à semelhança de muitos Decretos-Lei que existem por Portugal, alguns aguardam a publicação de Portarias, o que, como saberás, impedem a aplicação na totalidade ou entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei.Dou-te um exemplo:Desde 2018 que existem competências que vão passar do Governo (sua gestão) para as autarquias locais, no entanto essas (autarquias) podem decidir não aceitar as mesmas até ao termo de um prazo (em alguns casos terminam nos primeiros meses de 2022). No entanto e apesar da entrada "forçada" do Decreto-Lei o mesmo não pode ser aplicado sem a especificação por Portaria/Despacho da tutela.O mesmo se passa (penso eu) com o das inspeções das motas. Apesar do prazo da aplicação da Diretiva Europeia estar a terminar, sem a publicação da Portaria nada pode entrar em vigor mesmo que os Centros de Inspeção digam que estão "preparadíssimos".Logo um atraso "estratégico" relacionado com a publicação de uma Portaria como a que estamos a "falar" de um Governo que cessou funções veio mesmo a calhar junto da comunidade.
A manifestação motard julgo que não tenha tido efeito algum nas decisões tomadas e a tomar...
Isso é muito estranho...A bem dizer, o que diz o mecânico, não faz lei. Uma troca do amortecador traseiro, sendo certificado para o modelo em questão e a cumprir lá às certificações CE, não percebo como terá de se submeter ao IMT para averbar.Caramba, é um amortecedor. É que assim, por esse andar, daqui a pouco até se implica com umas simples peseiras.
(....)Em Portugal, qualquer alteração é para ser averbada, seja legal ou não.
Estranho?Muito simples, tenho um veículo que teve de substituir 3 amortecedores de origem com 60mil km todos rebentados. Dado o veículo e contexto actual só consegui arranjar 4 Koni Sport (infelizmente reguláveis no rebound) específicos.Achas que passa numa inspecção normal? Não passa. E só passou por especial favor porque a troca de amortecedores tinha sido no dia anterior.Portanto vem a saga de tentar (independentemente do custo) averbar em livrete....amortecedores.Estória da semana passada. Em Portugal, qualquer alteração é para ser averbada, seja legal ou não.
Citação de: ALCLCF em Janeiro 04, 2022, 10:00:29, 10:00Estranho?Muito simples, tenho um veículo que teve de substituir 3 amortecedores de origem com 60mil km todos rebentados. Dado o veículo e contexto actual só consegui arranjar 4 Koni Sport (infelizmente reguláveis no rebound) específicos.Achas que passa numa inspecção normal? Não passa. E só passou por especial favor porque a troca de amortecedores tinha sido no dia anterior.Portanto vem a saga de tentar (independentemente do custo) averbar em livrete....amortecedores.Estória da semana passada. Em Portugal, qualquer alteração é para ser averbada, seja legal ou não.Por estarem novos a brilhar o examinador reparou e se calhar porque está mais familiarizado com o carro em questão reparou que tinham características diferentes. Penso que será essa a razão de ter referido que a alteração devia ser necessária, pois é essa a interpretação mais literal das normas.É o problema de termos uma lei inflexível que quer abarcar tudo e acaba por tudo proibir: o que faz sentido e o que não faz sentido nenhum.
(...) ou numa OS se quiserem dizem » esse componente não é de origem e levam anotação e inspecção B e acabou.
Considera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado. As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMT.
Sim tratamos.Os componentes que alterou, neste caso os amortecedores terão de tercertificado CE ou TUV de fabrico.Esse certificado terá de ter umas referencias e fazer menção à marca emodelo do seu veiculo.Se for o caso dá para averbar.Qualquer duvida estamos ao dispor.
IMTCitarConsidera-se transformação a alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado. As transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efectuadas mediante autorização prévia do IMT.Portanto ou é o componente de origem ou no limite da lei a IPO pode chumbar/anotação.
A minha interpretação da questão e que nunca me causou qualquer tipo de problemas nas inspeções em variados centros de inspeção, de vários veículos, alguns com mais de 300 000 km feitos por mim, ao longo dos anos com bastantes intervenções.(...)Aliás, embora pareça ser o caso para alguns companheiros, comigo ou com alguém de que tenha conhecimento direto e com várias centenas de veículos de função e de frota na empresa durante anos, nenhum funcionário dos centros de inspeção alguma vez levantou alguma questão (...)
Citação de: Lourenço em Janeiro 08, 2022, 16:49:02, 16:49A minha interpretação da questão e que nunca me causou qualquer tipo de problemas nas inspeções em variados centros de inspeção, de vários veículos, alguns com mais de 300 000 km feitos por mim, ao longo dos anos com bastantes intervenções.(...)Aliás, embora pareça ser o caso para alguns companheiros, comigo ou com alguém de que tenha conhecimento direto e com várias centenas de veículos de função e de frota na empresa durante anos, nenhum funcionário dos centros de inspeção alguma vez levantou alguma questão (...)Não será certamente "caso" para todos os membros deste fórum. Aliás, a situação descrita não me causa qualquer estranheza.Costumo usar um carro "semi-herdado" que tem 23 anos e a caminho dos 500.000km.Os amortecedores são os originais e estão completamente pasmados.Mas ainda em Dezembro passou sem qualquer anotação.Nem sei como! Também sei que se tiver algum stress... basta pedir ao meu pai para que seja ele a leva-lo à inspecção.Até se reformar, uma das funções que durante anos teve foi essa! Levava a inspeccionar veículos da frota duma conhecida prestadora de transportes públicos.E como tal, era "cliente habitual" da casa.Esta é uma das razões pelo qual também não confio nestas entidades pseudo-fiscalizadoras.Porque há este tratamento diferencial.Agora... algo que convém se ter em atenção é que estamos a falar de motociclos.E nestes, o papel da fiscalização no presente está delegado aos agentes de autoridade.E aqui existe também tratamento diferencial.Já me aconteceram situações caricatas de fiscalização em "operações stop" enquanto circulava de automóvel.Mas nunca passei por situações em que os agentes quase se espumavam pela boca a tentar encontrar algo por onde implicar como me acontece de forma recorrente com motociclo. Algo que se intensificou nos últimos dois anos.Felizmente ainda não fui multado.Já estive quase para o ser com a BMW que "tecnicamente" está 100% legal.Implicaram com o escape. Que é homologado mas não está nas anotações do DUA. Porque há 16 anos atrás não existia essa preocupação.E já me questionaram se as ohlins são originais ou é alteração minha.Muito honestamente, no que diz respeito a este tema das suspensões... tal como qualquer alteração, dependerá muito do agente.Basta o mesmo decidir que é "tuning" para facilmente passar a multa por alteração de características que envolve inspecção B.Porque a premissa é que estiver legal... não há problema.Só que não deixa de envolver custos. E que mesmo havendo razão dificilmente serão recuperados.No caso das motos, a forquilha dificilmente pode ser considerada uma "peça de desgaste".Ninguém irá multar por substituir os retentores, a mola ou algum componente interno danificado ou desgastado.Mas a substituição completa por uma peça que até seja homologada mas que tenha um aspecto diferente rapidamente passa por "tuning". No caso dos amortecedores traseiros isto será mais complicado.Porque a grande generalidade é descartável. E no momento da substituição é sempre tentador olhar para opções mais eficientes e com mais possibilidades de afinação.Mas se fugirem muito ao aspecto do oem... também rapidamente passam por "tuning".E é isto que torna tudo muito complicado.Se o agente achar que é "tuning" mediante a sua disposição poderá achar que é uma alteração de características.E cabe ao condutor correr atrás do prejuízo, provando a sua "inocência" numa inspecção B. Não sei ao certo o que acontece caso o veículo depois de inspeccionado mostre estar legal.Desconheço se só será reembolsado do depósito que fez da multa ou também indemnizado pelo custo da inspecção.Mas a minha experiência no que diz respeito a reclamações relativamente a coimas é que os processos expiram por falta de resposta.Esse dinheiro não se volta a ver.A não ser que se recorra à justiça, embora os custos de um advogado em regra geral não justificam o que se tem a receber.
OK, please read this that we have been sent from Koni below. For this model we only offer the Sport dampers, and dampers are not subject to TUV approval and therefore these dampers are not TUV approved. It is not a matter of adding parts to make them TUV compliant.If the customer has fitted these with lowering springs, then the TUV he would need is for the springs and not for the dampers.
Bom dia, O fornecedor enviou-me a seguinte resposta da Koni: (.......)O certificado/TUV necessário para averbamento aplica-se às molas aos amortecedores ou aos dois?Com os melhores cumprimentos,
Boa tarde,Os amortecedores não precisam de ser homologados, mas sim as molas dosamortecedores se não forem as originais. As molas é que é precisopossuir certificado TUV.