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Tamanho da matrícula

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tonipig:
Boas!

Importei (muito) recentemente uma mota, que ainda está no processo de legalização.
Recordo-me de ter lido algures, na net (infelizmente já não me recordo onde foi), que motas importadas com data de primeira matrícula anterior a 2006 (acho que é este o ano), podem ter as matrículas mais pequenas...
Alguém por aqui sabe se isto está correto? E se sim, o que é necessário fazer (para que esteja tudo legal)?

Antecipadamente obrigado.
Cumprimentos 8)

JViegas:
(Para conhecimento geral)

DL n.º 114/94, de 03 de Maio, alterado pelo DL n.º 84-C/2022, de 09/12

(...)
Artigo 117.º
Obrigatoriedade de matrícula
1 - Os veículos a motor e os seus reboques só são admitidos em circulação desde que matriculados, salvo o disposto nos n.os 2 e 3.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os veículos que se desloquem sobre carris e os reboques cujo peso bruto não exceda 300 kg.
3 - Os casos em que as máquinas agrícolas e industriais, os motocultivadores e os tratocarros estão sujeitos a matrícula são fixados em regulamento.
4 - A matrícula do veículo deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional.
5 - Os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, nas condições fixadas em diploma próprio.
6 - O processo de atribuição de matrícula, a composição do respetivo número, bem como as características da respetiva chapa são fixados nos termos previstos em regulamentos.
7 - A entidade competente deve organizar, nos termos fixados em regulamento, um registo nacional de matrículas.
8 - Quem puser em circulação veículo não matriculado nos termos dos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000, salvo quando se tratar de ciclomotor ou veículo agrícola, casos em que a coima é de (euro) 300 a (euro) 1500.


Artigo 118.º
Identificação do veículo
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respetiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou coletiva, em nome da qual o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico, dele possa dispor, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respetivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respetivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efetuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respetivo número de matrícula, nos termos fixados em regulamento.
9 - (Revogado.)
10 - Quem infringir o disposto nos n.os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
11 - Quem infringir o disposto nos n.os 5 e 6 é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.


Matrículas:
Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro
Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

A legislação prevê que os novos modelos de chapa de matrícula passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotou a série anterior. Todavia, as chapas que já se encontram instaladas no parque circulante não necessitam de ser trocadas pelas novas. Mas a lei também admite a possibilidade de substituição pelos proprietários dos veículos, caso o desejem.


"A distância entre os carateres de cada par e entre cada par de carateres está definida
Alguns proprietários de veículos mais antigos aproveitaram esta oportunidade para substituírem as matrículas pelo novo modelo. A confusão rapidamente se instalou porque nem todas as matrículas parecem obedecer aos mesmos critérios em termos de posicionamento dos carateres e das distâncias entre os mesmos.

Todavia, a legislação nacional é bastante rigorosa nesta matéria. Todas as chapas de matrículas têm de cumprir as normas estabelecidas pelo IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes) e que estando plasmadas nos anexos III e IV do Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54/2005 de 3 de março."

Fonte:
https://expoauto.com.pt/novas-matriculas-cuidado-que-nem-todas-sao-legais/




Em conclusão:
Cuidado com a matricula que colocas na mota. A mesma tem que obedecer ao indicado no Decreto supra indicado. E agora com as inspeções (aliás a tua mota vai ser inspecionada, porque é importada), é preciso ter mais cuidado.

tonipig:
Bom dia.
Agradeço o esclarecimento.
Mas não sei se vai ao encontro da minha dúvida...
A mota, ainda que vá ter a sua primeira matrícula em Portugal e de tipologia nova (relativo a combinações de letras/números), na realidade não é a primeira matrícula dela... A primeira matrícula foi em 11/2002... E julgo que há uma possibilidade de colocar uma matrícula do mesmo tipo das que se usavam nessa data.
O termo não é bem 'matrícula de época' porque essas são específicas dos veículos de interesse histórico, em que podem ser como as antigas pretas com números brancos... Mas será algo do tipo, digo eu...  :)

Robson:
Pelo que entendi, a matrícula atual é de outro país e como você vai ter que matriculá-la em Portugal, com certeza vai ser o modelo novo.

Está claro na lei acima que pode-se manter a antiga, mas aplica-se somente às matrículas nacionais.

JViegas:
Sem ter certezas, a minha opinião:

Com a uniformização que o Decreto-Lei trouxe, não será possível ter uma matricula de (2002), pois agora nem a data deve constar nas novas matriculas. Para todos os efeitos, aquando da legalização da mota como viatura nacional, irás ter que cumprir com os requisitos: dimensões e formato da matricula.

Aliás, penso não ser possível mandares fazer matricula diferente.

Mas nada como enviares um email ao IMT a pedir esclarecimentos, pois como lês-te: a matricula não regulamentar dá direito a um "brinde" da policia e possível reprovação na inspeção.

Vai atualizando assim que consigas certezas... fiquei curioso se é possível fazer o que referes.



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