Clube Português Motociclismo
GERAL => Legislação e informações relevantes na área do motociclismo => Tópico iniciado por: Lourenço em Janeiro 20, 2022, 22:24:18, 22:24
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A partir de amanhã:
-Os tribunais e o Ministério Público (MP) passam a poder aceder, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor (RIC), segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
-Os tribunais através igualmente de comunicação desmaterializada podem transmitir decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor", no sentido de uma "melhoria da eficiência da tramitação dos processos".
https://segurancaecienciasforenses.com/2022/01/20/comunicacao-desmaterializada-ansr-e-tribunais/ (https://segurancaecienciasforenses.com/2022/01/20/comunicacao-desmaterializada-ansr-e-tribunais/)
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Menos burocracia portanto.
Será que as decisões serão assim mais rápidas?
Será que que os condutores cujos pontos da carta fiquem a "zero", devido a uma inspeção realizada pelas autoridades, serão mais rapidamente notificados e inibidos de conduzir?