Autor Tópico: Garantias de bens móveis 2022  (Lida 2067 vezes)

Janeiro 06, 2022, 19:06:51, 19:06
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Lourenço

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Um resumo dos aspetos mais relevantes da nova lei.

Em vigor a 1 de janeiro de 2022.
As alterações trazidas pelo Decreto-lei n.º 84/2021 abrangem a compra de bens móveis (incluíndo carros, motos e barcos).
A legislação aumenta também a responsabilidade dos vendedores, quer se trate de vendas físicas ou online e estabelece as sanções, em casos de incumprimento.
Até agora, esse prazo era de dois anos, mas em 2022 passa a ser de três.
Nos primeiros dois anos da garantia, o consumidor não tem de comprovar que o defeito existia aquando da entrega do bem.
Nos bens usados, o prazo pode ser reduzido a 18 meses, por acordo entre as partes, exceto se os bens forem vendidos como recondicionados. Nesse caso aplicam-se os três anos de garantia.


Em caso de falta de conformidade dos bens, a Lei passa também a determinar as condições e requisitos para que o consumidor exerça os seus direitos:

Em primeiro lugar, deve exigir a reparação ou substituição do bem. Caso tal não seja possível ou se o defeito se mantiver, tem direito a escolher entre a redução do preço (proporcional ao defeito) ou a resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos transmitem-se ao terceiro adquirente, ou seja, a quem vier a comprar ou a beneficiar de forma gratuita do bem.

A nova lei estabelece igualmente o direito de rejeição. Ou seja, se comprar um bem e detetar um problema nos 30 dias seguintes, tem direito a pedir a imediata substituição ou devolução, recebendo o valor que pagou.

Qualquer artigo que seja reparado recebe um prolongamento da garantia de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações.

As novas regras procuram, também, incentivar a reparação dos artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante 10 anos, as peças necessárias. Caso sejam bens sujeitos a registo (por exemplo um automóvel), deve ser garantida assistência pós-venda pelo mesmo prazo.

Os direitos dos consumidores saem igualmente reforçados no que diz respeito ao atraso nas entregas de bens. Se o vendedor falhar a entrega na data combinada ou se não for feita no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, o cliente pode desistir da aquisição.

A resolução do contrato implica que o vendedor devolva, no prazo de 14 dias, a totalidade do valor da compra. Se falhar este prazo, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago.

Resumo desta fonte:
https://motomais.motosport.com.pt/noticias/garantias-de-bens-moveis-aumentam-a-partir-de-janeiro/?utm_source=feedly&utm_medium=rss&utm_campaign=garantias-de-bens-moveis-aumentam-a-partir-de-janeiro

Mais detalhe consultar Decreto-lei n.º 84/2021


Janeiro 07, 2022, 09:42:32, 09:42
Responder #1

VCS

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Diploma importante e que reforça a protecçao aos consumidores.
Um aspecto importante que já vem da lei anterior e que muitos nao sabem, estes regimes nao se aplicam a comerciantes/empresários enquanto tal (do lado do comprador), isto é, quem compra motos/carros "em nome de empresa" nao beneficia destes regimes de protecçao, as regras sao outras, menos favoráveis.

Janeiro 07, 2022, 21:59:25, 21:59
Responder #2

Sapiens21

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Além da questão da garantia (importante), devo frisar que não o é menos a existência dessa mencionada regra relativa à reparação de artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante pelo menos 10 anos, as peças necessárias.

Isso é muito relevante.

Se formos a ver, à velocidade com que tudo está a acontecer e com tecnologias que suplantam as anteriores quase à velocidade da luz, quase deixando o passado recente como 'obsoleto', ter ainda a possibilidade de reparar e continuar com o que se adquiriu mais alguns anos é um direito agora ganho que tem, no meu ver, muita relevância.
"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
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Dalai Lama

Janeiro 09, 2022, 13:18:50, 13:18
Responder #3

Cross

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 Denotar também os custos acrescidos que este diploma vai trazer. Manter peças por mais anos em stock ou as ferramentas  para as construir 5 vezes mais caros depois é um custo importante que tem que ser contado na venda inicial seja directo ou seguros e provisões financeiras para cobrir os custos deste periodo alargado da garantia. No ramo automóvel em geral, já existia este tipo de provisões e prazos publicados mas em outros não e vai provocar algum alvoroço.

Reparar é muito bom para evitar o desperdício mas mais importante é produzir de maneira que se possa reparar o que a legislação não cobre e hoje em dia o foco é e continua a ser para abater e reciclar e não para reparar que fica mais caro e mais mão de obra. Neste aspecto fica aquém o impacto porque vai ser apenas indirecto e muito reduzido e sempre podem dizer que não é possível a reparação.

Não deixa de ser uma legislação muito esperada e no sentido certo, mas é mais um problema a adicionar aos outros associados com o aumento generalizado dos preços/custo devirado da crise energética e materias primas principalmente que aliada a falta de mão de obra agrava a situação em que já estamos.


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Bom Senso e Senso Comum nunca fez mal a ninguém!

Janeiro 11, 2022, 07:49:31, 07:49
Responder #4

2low

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Além da questão da garantia (importante), devo frisar que não o é menos a existência dessa mencionada regra relativa à reparação de artigos, obrigando os fabricantes a disponibilizar, durante pelo menos 10 anos, as peças necessárias.

Isso é muito relevante.

Se formos a ver, à velocidade com que tudo está a acontecer e com tecnologias que suplantam as anteriores quase à velocidade da luz, quase deixando o passado recente como 'obsoleto', ter ainda a possibilidade de reparar e continuar com o que se adquiriu mais alguns anos é um direito agora ganho que tem, no meu ver, muita relevância.

Sapiens,

A questão da obrigação das marcas serem obrigadas a ter peças durante 10 anos não é novidade e nem sequer é algum beneficio novo, tanto que à coisa de 2/3 anos ou 3/4anos atrás a obrigação das marcas terem peças era de 30 anos...
Existe a questão dessa redução para conseguirem alimentar o sistema capitalista da produção de veiculos novos mas também sob o pretexto que os veiculos antigos são mais poluentes e não devem ser "favorecidos"... ou seja.... é difícil tomar uma decisão neste campo que não seja vista como demagogia e alguma coisa ficará mal!

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Sobre as garantias, se pensam que vão fazer baixar os preços dos usados...muito se enganam!
Vai tudo ficar mais caro...  :D Pelo menos 500€  ;)

Já as pessoas que quando chegava a altura de fazer manutenções vendiam para comprar novo, esses vão pensar duas vezes pois a coisa pode sair mal...
Portanto, a medida é boa!  ;)
« Última modificação: Janeiro 11, 2022, 07:51:14, 07:51 por 2low »
Grão a Grão, Comemos Feijão!
"Nada é para sempre, nem mesmo os problemas", Charlie Chaplin


Janeiro 11, 2022, 17:00:11, 17:00
Responder #5

Sapiens21

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    Queira o bem. Faça o bem. O resto vem...
(....)
A questão da obrigação das marcas serem obrigadas a ter peças durante 10 anos não é novidade e nem sequer é algum beneficio novo, tanto que à coisa de 2/3 anos ou 3/4anos atrás a obrigação das marcas terem peças era de 30 anos...
(....)

Por acaso confesso que não me lembro de ler sobre uma obrigação dessa grandeza sobre os fabricantes.

Sei de um ou outro caso pontual em que garantiam vários anos em peças de reposição (como no Z8), mas que fosse generalizados esses 30 anos para os fabricantes, desconhecia.

E até me considero minimamente atento e informado no mundo motorizado...mas não sabia, de facto.  :nice:
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