Marcas de Motociclos > Yamaha

Yamaha Tricity 300 (2020)

(1/13) > >>

Sapiens21:
Yamaha Tricity 300 (2020)




Já se esperava que a Yamaha apresentasse um novo modelo de 3 rodas (lembram-se do protótipo do ano passado e que por cá falámos??), pelo que estará assim a caminho a sua nova Tricity 300, agora apresentada no Salão Automóvel de Tóquio, mas por enquanto sem ainda revelar detalhes técnicos, coisa que provavelmente acontecerá quando chegar dentro de semanas ao Salão de Milão (EICMA).


Quem quiser comparar esta com o protótipo, basta ir à pesquisa aqui no fórum e escrever "3CT". ;)

Sapiens21:
Já tem vídeo publicado de forma oficial pela Yamaha Motor Europe e...esta Tricity 300 poderá ser conduzida com carta Cat. B.

Para quem aprecia o género (3 rodas), tem aqui um modelo que vem dar "luta" ao Grupo Piaggio.  :)

petervivas:
Ui, isto vai dar muito pano para mangas contra a Piaggio que dominava completamente este setor das 3 rodas.

Parabéns, muito bem conseguida  :palmas:

karloxilva:
Uma dúvida: este tipo de veículo pode circular em autoestrada? Falo deste como de outros modelos que chegam a cilindradas como 500 cc.
Há tempos, perguntei-o a um utilizador de uma Piaggio 400, "Eu nunca tive problemas". Nunca teve problemas ou nunca foi detectado pela polícia?

Visto de fora, uma opção para quem quer tirar partido da mobilidade de uma scooter e arriscar menos. Sobre isto, vários companheiros enaltecem a vantagem comparativa destes veículos nas ruas calcetadas e molhadas ou onde há carris de eléctricos. Comodidade? "Cinco estrelas".

Quanto ao sujeito do "post", arrisco que o motor se baseará no novo bloco que equipa a XMax 300. O "design", acho-o interessante, a qualidade de construção acompanhará os padrões da Yamaha, i.e., elevados.

Reparei que em determinada altura do vídeo aparece "Motorcycle License? Not for me!", com ponto de exclamação e tudo.
Isto leva-me a pensar: estão a vender o quê, uma scooter com uma roda a mais ou um carro com uma roda a menos?
A frase publicitária explica-me alguns comportamentos que já vi: a possibilidade de fazer tudo o que não se pode fazer quando se conduz uma carro aliado à possibilidade de fazer tudo quanto não se deve fazer quando se conduz uma mota. E ainda há gente que se preocupa (bem) com a forma como se pode conduzir automaticamente uma 125... Perdoem o aparte.
Quanto ao resto, e para não ser mal interpretado: "Nunca digas 'desta água não beberei'".

(texto editado)

Sapiens21:
Talvez isto ajude ao esclarecimento de uma vez por todas...  :nice:

Nota: já agora ver igualmente os comentários no mesmo link.

https://www.bomcondutor.pt/questao/4872


"Artigo 72.º — Autoestradas

1 — Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor."

Navegação

[0] Índice de mensagens

[#] Página seguinte

Ir para versão completa