Clube Português Motociclismo

GERAL => Legislação e informações relevantes na área do motociclismo => Tópico iniciado por: ricardmag em Abril 16, 2025, 02:46:46, 02:46

Título: Responsabilidade partilhada em sinistro
Enviado por: ricardmag em Abril 16, 2025, 02:46:46, 02:46
Boas,

No vulgo 50/50 o que acontece? Cada condutor fica com o seu prejuízo ou recebe 50% do arranjo do veículo?

Cumprimentos
Título: Re: Responsabilidade partilhada em sinistro
Enviado por: dfelix em Abril 16, 2025, 09:17:37, 09:17

Cada um recebe 50% do valor do dano conforme peritagem.

Nas motos isto é muito giro porque um simples beijinho que torça as suspensões rapidamente atira a peritagem para a perda total.
Título: Re: Responsabilidade partilhada em sinistro
Enviado por: ricardmag em Abril 16, 2025, 13:08:16, 13:08

Cada um recebe 50% do valor do dano conforme peritagem.

Nas motos isto é muito giro porque um simples beijinho que torça as suspensões rapidamente atira a peritagem para a perda total.

Obrigado. Era o que eu pensava, mas apenas com base na intuição. No caso de perda total e responsabilidade 50/50 recebe se 50% do valor comercial?
Título: Re: Responsabilidade partilhada em sinistro
Enviado por: dfelix em Abril 16, 2025, 22:21:32, 22:21
No caso de perda total e responsabilidade 50/50 recebe se 50% do valor comercial?

Deduzo que sim.
Porém, em casos de perda total costuma ao valor a receber... ser deduzido o valor do salvado.
Não faço ideia como se processa hoje em dia.
Há uns anos atrás, as seguradoras não aceitavam o salvado, ficado ao cargo do proprietário o despachar.  :-X
Título: Re: Responsabilidade partilhada em sinistro
Enviado por: ricardmag em Abril 17, 2025, 01:57:20, 01:57
Conheço um caso há 3 anos que a seguradora avaliou o salvado e arranjou comprador. Penso que será obrigatório, caso contrário não se davam a esse trabalho. Mas existe sempre a hipótese de ficar com o salvado.