Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não seres multado...
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Deixo hoje aqui um pequeno resumo de uma notícia que anda a circular na NET (o site Razão Automóvel é um deles) e com uma temática que - de certeza - vais achar curiosa..
E o que está em causa, perguntas tu!??
Pois a GNR detectou um condutor a 280 km/h na A13, entre Salvaterra de Magos e Almeirim, uma velocidade que normalmente resultaria numa coima de 500 euros, perda de quatro pontos na carta e inibição de conduzir durante dois meses.
No entanto, o curioso do caso é que poderá (e atenção que é só um simples 'poderá') nem sequer resultar em multa.
Segundo se sabe deste caso, o automobilista foi autuado numa operação de fiscalização junto às portagens de Almeirim, mas contestou o auto devido a um detalhe técnico: o radar utilizado está certificado apenas até aos 250 km/h.
Acima desse valor, não existe garantia legal de que a medição seja fiável.
Com base nisso, o condutor (assessorado certamente por advogado) argumenta agora que os 280 km/h registados pelo equipamento da GNR não podem ser considerados prova válida, já que o equipamento não está homologado para medir velocidades tão elevadas. Sem essa fiabilidade técnica, a contraordenação pode não se sustentar.
O caso levanta assim uma questão jurídica relevante, não se discutindo efectivamente o perigo evidente de circular a velocidades tão altas, mas sim se o Estado pode aplicar sanções quando a medição ultrapassa os limites de certificação do próprio radar.
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Atenção: não se metam a conduzir a estas velocidades só para testar esta possibilidade! :)
Podem ler aqui toda a história no site da Razão Automóvel e também a resposta da ANSR:
https://www.razaoautomovel.com/noticias/condutor-apanhado-280-km-h-pode-escapar-multa/