Clube Português Motociclismo

GERAL => Legislação e informações relevantes na área do motociclismo => Tópico iniciado por: Sapiens21 em Agosto 09, 2017, 22:10:50, 22:10

Título: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Enviado por: Sapiens21 em Agosto 09, 2017, 22:10:50, 22:10
Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE



(https://pplware.sapo.pt/wp-content/uploads/2017/08/polizei_00-720x459.jpg)



Notícia obtida em: Diário de Notícias (http://www.dn.pt/lusa/interior/condutores-passam-a-ser-notificados-das-infracoes-de-transito-cometidas-na-ue-8691991.html)



"Sistema de notificação dos condutores europeus já está em funcionamento

Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.

A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.

A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.

Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.

A lei estabelece "os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos" entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia "para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais"."
Título: Re: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Enviado por: Moto2cool em Agosto 10, 2017, 00:25:40, 00:25
Acho justo mas precisam harmonizar a legislação, para que 180km/h tenha o mesmo enquadramento em toda a UE, ou a sanção acessória seja igual em todo o lado
Título: Re: Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Enviado por: TMXR em Agosto 10, 2017, 00:50:47, 00:50
Não há perca de pontos em ocorrências fora do país da carta. Esta lei é visa apenas identificarão do condutor para a cobrança pecuniária do auto.


Mas as autoridades extrangeiras apenas vos podem notificar para pagar, não podem obrigar.

Se não estiverem a pensar em voltar ao país do auto, podem não pagar.