Clube Português Motociclismo
GERAL => Assuntos Diversos => Tópico iniciado por: Moto2cool em Outubro 20, 2017, 17:25:50, 17:25
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Código da Estrada
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos
1- Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
(...)
"mota", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
mo·ta |ó| 2
(redução de motocicleta)
substantivo feminino
1. [Portugal] Veículo de duas rodas accionado por um motor de explosão. = MOTO
Momento pedagógico: podendo suscitar-se dúvidas sobre a qualificação do que é uma mota (termo popular) ou Motociclo ( termo jurídico) e porque a ignorância não aproveita a ninguém, aqui fica a minha modesta contribuição.
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:palmas:
Estamos aqui para aprender
:cool:
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Talvez me tenha passado alguma coisa ao lado (entenda-se, no fórum) por aquilo que leio... :pensador:
Edit: Aproveito para dizer que a explicação trazida pelo Moto2Cool com a criação deste tópico quanto a motociclo poderá estar algo desfasada - no dicionário - já que "Veículo de duas rodas accionado por um motor de explosão" não pode esgotar igualmente a existência de motos com motor eléctrico. :)
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Obrigado PBarros, Velasquez Sapiens, pelas opiniões.
Optei por copiar a definição do dicionário, sem qualquer alteração, porque queria deixar que a pureza da lei e a qualidade do dicionário prevalecessem, a minha contribuição só podia piorar :)