Clube Português Motociclismo

GERAL => Assuntos Diversos => Tópico iniciado por: Moto2cool em Outubro 20, 2017, 17:25:50, 17:25

Título: Momento pedagógico
Enviado por: Moto2cool em Outubro 20, 2017, 17:25:50, 17:25
Código da Estrada

Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos

1- Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3,  no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
(...)


"mota", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
mo·ta |ó| 2
(redução de motocicleta)
substantivo feminino

1. [Portugal]  Veículo de duas rodas accionado por um motor de explosão. = MOTO


Momento pedagógico: podendo suscitar-se dúvidas sobre a qualificação do que é uma mota (termo popular) ou Motociclo ( termo jurídico) e porque a ignorância não aproveita a ninguém, aqui fica a minha modesta contribuição.


Título: Re: Momento pedagógico
Enviado por: PBarros em Outubro 20, 2017, 18:18:54, 18:18
 :palmas:
Estamos aqui para aprender
 :cool:
Título: Re: Momento pedagógico
Enviado por: Sapiens21 em Outubro 20, 2017, 19:20:25, 19:20
Talvez me tenha passado alguma coisa ao lado (entenda-se, no fórum) por aquilo que leio...  :pensador:


Edit: Aproveito para dizer que a explicação trazida pelo Moto2Cool com a criação deste tópico quanto a motociclo poderá estar algo desfasada - no dicionário - já que "Veículo de duas rodas accionado por um motor de explosão" não pode esgotar igualmente a existência de motos com motor eléctrico.  :)
Título: Re: Momento pedagógico
Enviado por: Moto2cool em Outubro 20, 2017, 20:28:27, 20:28
Obrigado PBarros,  Velasquez Sapiens, pelas opiniões.
Optei por copiar a definição do dicionário, sem qualquer alteração, porque queria deixar que a pureza da lei e a qualidade do dicionário prevalecessem, a minha contribuição só podia piorar :)