Circular a baixa velocidade…também pode ser considerada uma transgressão.
(https://i.ebayimg.com/images/g/jBcAAOxyvSVREspU/s-l300.jpg)
No fórum é perfeitamente natural falar-se da velocidade, ou mostrarem-se vídeos que abordam a capacidade mecânica de determinado modelo, ou na aceleração capaz de destronar os melhores desportivos…
E nisto, sempre que o entusiasmo da velocidade sobe em flecha, muitas vezes lá aparecem, passadas algumas semanas ou meses, aquelas cartas que ninguém gostaria que alguma vez fosse colocada no nosso correio postal…
Mas…raramente se fala de "marcha lenta", o que na verdade acaba por não ser surpresa.
É no fundo um tema que…vá lá…não desperta grande vontade de abordar. :)
No entanto e se me permitem, existe algo que pode ser relevante de manter lembrado: É que andar excessivamente devagar e com isso causar embaraço aos outros utilizadores da via, pode resultar em multa!!
Sim…isto é pura verdade!
Claro que não se engloba aqui o normal cumprimento da velocidade máxima permitida no local onde se circula, mas sim algo que realmente vai para lá do normal.
Se vamos a 25kmh numa estrada com limite de 90kmh, torna-se um perigo imenso para a circulação de todos os utilizadores da via.
Portanto já sabem, se encontrarem alguém a "pisar ovos", tenham a cordialidade de lhe dizer que pode ser multado por estar a empatar o trânsito….por estar a colocar todos em perigo. ;)
O artigo 26.º do Código da Estrada é claro q.b. sobre esta situação e que aqui deixo para recordar:
"Artigo 26.º — Marcha lenta
1 - Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal."