Regras de utilização dos serviços de mobilidade eléctrica...
...entram em vigor!
(Imagem meramente indicativa)
(http://www.avem.fr/img/news/2011/mobecpoint_barcelone_02.jpg)
Notícia obtida em: http://greensavers.sapo.pt/
Desde 12/08/2016 todos os carros (...e motociclos, naturalmente) eléctricos que excederem os limites de tempo para carregamento estipulados pelos respectivos operadores serão considerados em situação de “estacionamento indevido”. Esta medida visa facilitar a mobilidade dos veículos e assegurar a eficiência do serviço nos pontos de carregamento.
Uma vez excedido o limite de tempo de permanência nos postos de carregamento, os veículos infractores arriscam-se a ser removidos do local. Entre as regras agora estabelecidas, através de uma portaria assinada pelo secretário de Estado da Energia, do Ministério da Economia, e pelos secretários de Estado adjunto do Ambiente e do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ambos do Ministério do Ambiente, consta as que visam o processo de atribuição aos operadores dos pontos de carregamento das licenças de “utilização do domínio público”.
O novo diploma refere ainda a possibilidade de ser cobrada uma tarifa pelo operador, associada à ocupação do local, após terminado o carregamento do veículo eléctrico.
Salvaguardando a autonomia dos titulares das áreas de domínio público, como as autarquias locais, estas regras têm como objectivo último uniformizar para todo o território as regras de utilização deste serviço.