Buzinar? Sim...mas sejamos breves!
(https://i.postimg.cc/26ZMvWj5/Screenshot-2019-05-17-18-12-53-657-com-android-chrome.jpg)
Este assunto foi despoletado de forma muito breve num outro tópico e achei por bem recordar...a buzina.
É daquelas coisas que ninguém fala.
Aliás, não me lembro de um único review que abordasse a qualidade sonora da buzina de "X" ou "Y" modelo. :)
Mas mais uma vez não será sobre isso que se vai escrever, mas sim...sobre a forma como o Código da Estrada vê o acto de buzinar.
Se calhar aqui os membros do fórum que tiraram a carta há menos tempo ainda terão presente alguma coisa sobre isto.
O Código da Estrada impõe que os “sinais sonoros” sejam “breves” e usados apenas em situações de “perigo eminente” (podem conferir o artigo 22.º).
E não se fica por aí...
É que o art. 23º do mesmo Código deixa bem expresso que: “Dentro das localidades, durante a noite, é obrigatória a substituição dos sinais sonoros pelos sinais luminosos utilizados nas condições previstas no número anterior.”
Vale isto por dizer que de noite não é permitido buzinar a ninguém. Utilizem-se as luzes...
Se acaso um agente de autoridade se deparar com isso, não posso deixar de aproveitar o momento para informar que a sanção com coima pode ir de 60€ a 300€.
Imaginando eu que alguns dos membros do fórum se preparam para fazer esvoaçar cascóis já este fim-de-semana (por questões futebolísticas), fica então por aqui a lembrança... ;)