Lei 24/2007 de 18 de Julho: Acidentes em Auto-estradas
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto nos acontecer (espero que não) temos que exigir a presença da GNR.
Os senhores das auto-estradas vão dizer-nos que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas (tendo em atenção o seu Artº 12º/1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação às autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tivermos algum percalço por culpa da concessionária, “EXIJAMOS A PRESENÇA DA AUTORIDADE”, não nos podemos deixar ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade…”.
Isto é pura mentira! Se não chamarmos as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos.