Clube Português Motociclismo
GERAL => Legislação e informações relevantes na área do motociclismo => Tópico iniciado por: NunoMt em Julho 28, 2020, 11:47:08, 11:47
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Bom dia a todos,
Venho aqui colocar esta dúvida em nome de um amigo que me pediu ajuda, pois quer uma scooter de 3 rodas. :scooter:
Trata-se de uma pessoa na casa dos 60 anos, que teve alguma experiência com motas quando era novo mas que à muitos anos que não anda, pelo que percebi à muitos mesmo. Como recentemente comprou uma casa de férias em Santa Cruz quer uma scooter para poder fazer algumas deslocações entre a casa e a praia, mercado, restaurantes e passear um pouco.
A razão das 3 rodas prende-se com o facto de ter ficado com a sensação de que estas seriam mais estáveis em curva e de não ter de colocar o pé no chão nas pequenas paragens do trânsito.
O meu amigo está a pensar numa 125, mas sabemos todos da nossa experiência que quando lhe tomamos o gosto que provavelmente os passeios vão-se alongando e a meu ver, se €€€€ não forem objecção, acho que fará mais sentido comprar algo com um pouco de mais pulmão para que não se torne depois curta para outros passeios maiores.
A minha dúvida prende-se com o facto de se poder ou não conduzir as scooters de 3 rodas com carta de carro. Quando as mesmas apareceram creio que se aproveitavam de uma zona cinzenta do código da estrada que o permitia. Não sei se de facto isso ainda é assim ou se já foi enquadrado de maneira diferente. É que se se poder conduzir com carta de carro eu aconselharia uma 300cc por exemplo.
Já agora das scooters de 3 rodas o que aconselhariam?
Acho a MP3 bastante engraçada, com bom espaço de arrumação. Já a tricity tem um espaço mínimo debaixo do banco e até para o condutor e pendura e parece-me algo mais destinado à cidade. Nas pesquisas que fiz encontrei a Peugeot Metropolis. Nunca vi nenhuma ao vivo mas pareceu-me grande ao estilo a MP3, muito catita também.
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Bom dia a todos,
Venho aqui colocar esta dúvida em nome de um amigo que me pediu ajuda, pois quer uma scooter de 3 rodas. :scooter:
Trata-se de uma pessoa na casa dos 60 anos, que teve alguma experiência com motas quando era novo mas que à muitos anos que não anda, pelo que percebi à muitos mesmo. Como recentemente comprou uma casa de férias em Santa Cruz quer uma scooter para poder fazer algumas deslocações entre a casa e a praia, mercado, restaurantes e passear um pouco.
A razão das 3 rodas prende-se com o facto de ter ficado com a sensação de que estas seriam mais estáveis em curva e de não ter de colocar o pé no chão nas pequenas paragens do trânsito.
O meu amigo está a pensar numa 125, mas sabemos todos da nossa experiência que quando lhe tomamos o gosto que provavelmente os passeios vão-se alongando e a meu ver, se €€€€ não forem objecção, acho que fará mais sentido comprar algo com um pouco de mais pulmão para que não se torne depois curta para outros passeios maiores.
A minha dúvida prende-se com o facto de se poder ou não conduzir as scooters de 3 rodas com carta de carro. Quando as mesmas apareceram creio que se aproveitavam de uma zona cinzenta do código da estrada que o permitia. Não sei se de facto isso ainda é assim ou se já foi enquadrado de maneira diferente. É que se se poder conduzir com carta de carro eu aconselharia uma 300cc por exemplo.
Já agora das scooters de 3 rodas o que aconselhariam?
Acho a MP3 bastante engraçada, com bom espaço de arrumação. Já a tricity tem um espaço mínimo debaixo do banco e até para o condutor e pendura e parece-me algo mais destinado à cidade. Nas pesquisas que fiz encontrei a Peugeot Metropolis. Nunca vi nenhuma ao vivo mas pareceu-me grande ao estilo a MP3, muito catita também.
Olá Nuno,
Duas questões distintas:
1º Pode conduzir qualquer scooter de 3 rodas independentemente da cilindrada com carta B (carro)
2º Não por o pé no chão nas paragens curtas não é bem assim, o sistema de bloqueio não actua automaticamente, tem de carregar no botão para o efeito, ele apenas se desliga sozinho (no caso da MP3 executive) quando arranca com a moto, logo requer habituação e não está disponível em todas as marcas sendo que a maioria delas o bloqueio é mecânico e realiza-se a partir de uma alavanca por baixo do guiador (nada prático para esse efeito que ele pretende)
Quanto a marcas eu já testei duas das que estão no mercado, a Quadro com 4 rodas e a MP3 500 executive.
Quadro - é simplesmente a mais confortável das duas mas o seu motor de 400cc é curto para aquele peso todo, de resto, estética, espaço, arrumação e segurança em curva é soberba.
MP3 500 - Mais ágil, mas com muita falta de espaço para os pés/joelhos do condutor, para trajectos curtos é boa mas passeios com mais de 50kms são cansativos graças à sua posição de condução limitada com a particularidade de ter o pedal de travão de parque na zona onde deveria estar o nosso pé em repouso.
O preço é proibitivo em ambas...
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Já que se falou na MP3 500, permitam-me so recordar um dado que se calhar passou ao lado da maioria.
E trata-se de uma estreia Mundial nas 3 rodas.
É que a MP3 500 HPE Advanced vem já equipada com marcha-atrás. Yep... :nice:
Para todos aqueles que circulam regularmente nos centros urbanos, pode dar uma grande ajuda...até porque não é um modelo nada leve e em certas situações torna-se um auxiliar valioso.
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Já que se falou na MP3 500, permitam-me so recordar um dado que se calhar passou ao lado da maioria.
E trata-se de uma estreia Mundial nas 3 rodas.
É que a MP3 500 HPE Advanced vem já equipada com marcha-atrás. Yep... :nice:
Para todos aqueles que circulam regularmente nos centros urbanos, pode dar uma grande ajuda...até porque não é um modelo nada leve e em certas situações torna-se um auxiliar valioso.
O modelo que testei é de 2019 e ainda não tem essa funcionalidade mas de facto faz muita falta. :nice:
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Quando surgiram a 3 rodas, havia essa tal zona cinzenta que referes - só que não era cinzenta, estava bem definido.
As regras eram, as rodas do mesmo eixo tinham de distar um mínimo de X cm entre si, a acelera tinha de possuir uma luz considerada de mínimos a meio do eixo (na carenagem claro) e tinha de ter um pedal de travão no estrado da acelera.
Se entretanto alterou a lei, não faço a mínima ideia...
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Quando surgiram a 3 rodas, havia essa tal zona cinzenta que referes - só que não era cinzenta, estava bem definido.
As regras eram, as rodas do mesmo eixo tinham de distar um mínimo de X cm entre si, a acelera tinha de possuir uma luz considerada de mínimos a meio do eixo (na carenagem claro) e tinha de ter um pedal de travão no estrado da acelera.
Se entretanto alterou a lei, não faço a mínima ideia...
E, penso, que ficavam homologadas como triciclo e não como motociclo.
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Teoricamente nao podem circular nas AE's e vias onde esteja o sinal C4e. Noutro forum ja houve casos relatos de serem multados no IC20 por exemplo.
Fizeram a lei para os triciclos de ir ao peixe e à fruta de há 40 anos atras e nao corrigiram a lei para as scooters de 3 rodas ainda classificados de triciclos.
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E sendo triciclos, podem ser conduzidos com carta de carro, nesse caso?
Desconhecia essa de não poderem circular em AE's e esse tal sinal...
Assim limita um pouco a sua utilização...
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A resposta é simples e rápida….
Mas diga-se, tomei conhecimento apenas quando conduzi a 500LT ie Sport da Piaggio.
Pode ser conduzida com carta de carro, ou seja, tal qual como qualquer 125cc, porque a homologação que a MP3 LT 500 possui é fruto de alterações que conduziram a essa certificação, nomeadamente os piscas sobressaídos da carenagem, uma distância entre as rodas dianteiras de pelo menos 465mm e um pedal de travão situado no lado direito do estrado que actua em simultâneo nos dois eixos, além de ter na mesma as convencionais manetes de travagem.
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A resposta é simples e rápida….
Mas diga-se, tomei conhecimento apenas quando conduzi a 500LT ie Sport da Piaggio.
Pode ser conduzida com carta de carro, ou seja, tal qual como qualquer 125cc, porque a homologação que a MP3 LT 500 possui é fruto de alterações que conduziram a essa certificação, nomeadamente os piscas sobressaídos da carenagem, uma distância entre as rodas dianteiras de pelo menos 465mm e um pedal de travão situado no lado direito do estrado que actua em simultâneo nos dois eixos, além de ter na mesma as convencionais manetes de travagem.
Também é essa a impressão que tenho.
Quando surgiram as MP3 só as LT é que podiam ser conduzidas com carta de carro.
Eram iguais, mas com os pormenores que o Sapiens destacou e que as habilitavam à condução com carta B, mesmo que fosse uma MP3 500 LT. Se fosse uma MP3 500 normal já não podiam.
Não sei se entretanto houve alguma alteração.
Sobre a MP3, a sua utilização e os mitos à volta deste modelo, aconselho a leitura deste post:
https://scooterinthesticks.com/2009/08/demystifying-piaggio-mp3/