Autor Tópico: Cometi uma infracção rodoviária! Quantos pontos perdi? Eis o que deves saber..  (Lida 2740 vezes)

Fevereiro 04, 2017, 16:46:53, 16:46
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Sapiens21

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Cometi uma infracção rodoviária! Quantos pontos perdi?
Eis o que deves saber...






Decidi criar este tópico para se perceber que implicações pode ter a entrada em vigor deste novo processo de contabilização das contraordenações (iniciado em 01 de Junho de 2016) e que passou a ser efetuado através de um sistema de pontos.


Como penso ser do conhecimento de todos os membros do fórum, a cada condutor foram atribuídos inicialmente 12 pontos, existindo como mínimo de pontos possíveis 0 (zero) e um máximo de 16 pontos.


A contabilização dos pontos é feita nos serviços públicos e não na carta de condução em si, existindo sempre a possibilidade de cada um consultar o seu próprio "cadastro rodoviário", mediante a devida inscrição no Portal da ANSR.  VER AQUI


As penalizações variam naturalmente consoante o tipo de infracção cometida, pelo que se torna importante saber minimamente o que esperar...

...mais ainda quando se percebe que o excesso de velocidade (+20km/h após o limite em zonas de coexistência) está até entre os que mais penaliza neste processo de contabilização de pontos.


A tabela colocada acima ajuda assim e de forma simples, a perceber as várias formas de perder pontos, contrariamente às apenas 2 que permitem ganhá-los...ou recuperá-los.

Neste momento a "máquina" da ANSR ainda não estará a funcionar na perfeição e, como foi recentemente noticiado, muitos foram os casos que não tiveram perda de pontos após cometimento de infracções.
Mas há-de chegar a altura em que essas situações vão ser ultrapassadas e convém sabermos como funciona este novo processo da carta por pontos!



Para mais informações, aconselho vivamente que passem por aqui, onde encontram tudo de forma detalhadahttp://www.cartaporpontos.pt/
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Fevereiro 05, 2017, 22:16:50, 22:16
Responder #1

Manhas

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Dá para perceber que o legislador elegeu a condução sob efeito de alcool e excesso de velocidade em zonas de coexistência como as infrações com menor grau de tolerância. Na mesma onda da zona de coexistência (uma noção mais recente e muitos poderão não saber exatamente o que é), a ultrapassagem antes e nas passadeiras também vale mais pontos.

Infrações como o excesso de velocidade valem 4 ou 2 pontos consoante se trate de Muito Grave ou Grave.

Infrações leves como julgo serem as de estacionamento, não valem pontos.


Curiosamente, valem os mesmos 4 pontos "abandonar um local de acidente do qual resultem mortos ou feridos", "um motociclo não circular com luzes numa via rápida" ou "passar um traço contínuo". Manhoso!!!!

Fevereiro 06, 2017, 00:21:06, 00:21
Responder #2

pjmartinho

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No meu caso tenho um problema com o alcool  :???: (a pesar de raramente beber)

Tenho carta de carro à 30 anos e carta de mota à 6 meses... se for apanhado a conduzir com alcool no sangue qual o intervalo de valores que se aplica???

Entre 0,5 a 0,8 se for de carro e entre 0,2 a 0,5 se for de mota???

Fevereiro 06, 2017, 13:34:28, 13:34
Responder #3

Sapiens21

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A questão que colocas é interessantíssima... Mas mesmo!!

Estive a pesquisar um pouco e invariavelmente vai sempre dar ao mesmo, onde recorrentemente se lê o seguinte: "LIMITE MÁXIMO PERMITIDO: 0,02% - PARA NOVOS CONDUTORES (DURANTE OS 3 ANOS APÓS O EXAME DE CONDUÇÃO), PROFISSIONAIS, COM AS VÁRIAS VARIANTES, DE MERCADORIAS E PASSAGEIROS."

https://www.acp.pt/O-Clube/Turismo-e-Lazer/Viajar-de-Carro/Viajar-em-Portugal/Circulacao/entity/Nivel-de-alcool-no-sangue

Se com "novos condutores" se referem inclusivamente à obtenção de carta de uma categoria diferente da que já se tem, então estamos conversados...

...mas se com "novos condutores" se referem apenas àqueles que pela primeira vez obtém carta, então a situação é diferente.


Tenho carta de carro à 30 anos e carta de mota à 6 meses... se for apanhado a conduzir com alcool no sangue qual o intervalo de valores que se aplica???

Entre 0,5 a 0,8 se for de carro e entre 0,2 a 0,5 se for de mota???

Pois...hum...tenho de ver se encontro resposta a isto, mas tudo me leva a crer que sim pela leitura que faço do novo C.E... Portanto, entre 0,5 a 0,8 se for de carro e entre 0,2 a 0,5 se for de mota!  :pensador:
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Fevereiro 06, 2017, 17:47:49, 17:47
Responder #4

Moto2cool

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Não, aplica-se a data da carta original. Não existem duas cartas.
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Fevereiro 06, 2017, 17:59:32, 17:59
Responder #5

Sapiens21

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Não há duas cartas (físicas), isso é ponto assente.  :)

Mas creio que a dúvida gerada pelo companheiro pjmartinho surgiu porque no verso da carta de condução - de todos nós e a dele não é excepção - é mencionada a data da sua obtenção...cat.A em X data....cat.B....em X data, etc.  :)

Ora ele ao ter obtido a carta de moto há apenas 6 meses e havendo a menção na lei "DURANTE OS 3 ANOS APÓS O EXAME DE CONDUÇÃO", surgiu-lhe a dúvida.

Mas a chave pode estar mesmo na expressão "novos condutores". Isso é verdade..  :nice: :nice:
« Última modificação: Fevereiro 06, 2017, 18:03:44, 18:03 por Sapiens21 »
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Dalai Lama

Fevereiro 06, 2017, 18:58:16, 18:58
Responder #6

pjmartinho

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É isso mesmo Sapiens21. Nas costas da minha carta tenho 2 datas sendo que uma é para a categoria B (a tal com 30 anos) e a outra para a categoria A (com 6 meses, mais ou menos).

Honestamente esta questão do alcool não me afecta muito pois raramente bebo bebidas alcoolicas (devo beber uma duzia de cervejas por ano e o equivalente a uma garrafa de vinho por ano) mas, surgiu-me a dúvida por haver esta distinção na quantidade de alcool para ser aplicada a multa (ou a dedução de pontos).

Vou ver se consigo abordar algum agente de autoridade e perguntar-lhe isto mesmo, para ver qual a resposta mas, parece-me, que isto dá azo a várias interpretações dependendo do "estado de espirito" (leia-se, da necessidade de atingir os objectivos mensais de multas) do agente.

Fevereiro 06, 2017, 19:54:41, 19:54
Responder #7

Morgas

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Fevereiro 06, 2017, 21:15:58, 21:15
Responder #8

Moto2cool

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Sim, Morgas, se me permites sublinho a parte importante: A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório
O facto de ter carta B dispensa o período provisório na carta A. ( Só não se aplica a quem tinha A1 ou B1)
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Fevereiro 06, 2017, 22:05:26, 22:05
Responder #9

Manhas

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Sim, Morgas, se me permites sublinho a parte importante: A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório
O facto de ter carta B dispensa o período provisório na carta A. ( Só não se aplica a quem tinha A1 ou B1)

Também tenho ideia que é assim. Na altura que tirei a carta A, bastantes anos depois de ter a carta B, creio que o instrutor da escola ter referido isso mesmo, ie, que não teria período provisório porque já tinha carta de condução.