Governo vai permitir que outros veículos circulem nas A.E.
É sabido que nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h, mas o assunto ganha relevância quando se sabe agora que o Governo se prepara para permitir a sua utilização nas A.E. a alguns deles, desde que reunidas 3 condições:
1 - Utilização da via de trânsito mais à direita da A.E.;
2 - Contenham um avisador luminoso na retaguarda e que permita aos restantes veículos perceberem que ali circula um veículo que atinge menor velocidade;
3 - No caso de veículos de tração animal, terão os donos do mesmo de providenciar por colocar uma "bolsa" que evite o despejar de dejetos directamente no asfalto.
A comissão que foi designada para avaliar o impacto deste tipo de veículos na A.E., parece entender que há viabilidade para a coexistência com os outros veículos já legalmente permitidos e encontra-se agora apenas em discussão o tipo de avisador luminoso, a sua visibilidade à distancia e o facto de estes poderem vir a ter uma passagem livre de pagamento nas portagens.