Código da Estrada
Artigo 107.º
Motociclos, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos
1- Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
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"mota", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
mo·ta |ó| 2
(redução de motocicleta)
substantivo feminino
1. [Portugal] Veículo de duas rodas accionado por um motor de explosão. = MOTO
Momento pedagógico: podendo suscitar-se dúvidas sobre a qualificação do que é uma mota (termo popular) ou Motociclo ( termo jurídico) e porque a ignorância não aproveita a ninguém, aqui fica a minha modesta contribuição.