Autor Tópico: Alterações "cirúrgicas" ao Código da Estrada  (Lida 1764 vezes)

Julho 19, 2019, 19:37:00, 19:37
Lida 1764 vezes

Sapiens21

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Alterações "cirúrgicas" ao Código da Estrada






Este tópico é criado no seguimento daquilo que veio a público quanto a alterações a serem realizadas no Código da Estrada.

E não é para menos a existência desse interesse em perceber o que poderá estar a ser preparado, já que foi o próprio Governo que anunciou ontem que está a preparar alterações.

Na verdade utilizaram mesmo a expressão....“alterações cirúrgicas”, referindo-se ao Código da Estrada.

Vou deixar abaixo aquilo que disse o Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, quando questionado por jornalistas, naturalmente sem prejuízo de haver outras alterações ao Código da Estrada não mencionadas e em estudo...ou com vontade de implementar ainda nesta legislatura:


"São alterações relacionadas sobretudo com as contraordenações e alguma penalização que estamos a propor agravar em algumas áreas, nomeadamente no uso do telemóvel”.


Quanto à redução do período de notificação das multas...
“O infrator, ao receber rapidamente a notificação, deverá sentir que cometeu uma asneira.
No processo atual, sendo ele muito moroso, leva a que muitos vezes o infrator repita várias infrações até receber a notificação da primeira infração. Este processo tende a desresponsabilizar as pessoas e o que nós pretendemos é que todos tenham consciência da obrigatoriedade de terem comportamentos que não sejam de risco.”



"O objetivo imediato é o processo sancionatório ser agilizado porque será a melhor forma de, neste momento, alertar os cidadãos para a obrigação de não terem comportamentos errados.”


« Última modificação: Julho 19, 2019, 19:41:45, 19:41 por Sapiens21 »
"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
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Julho 22, 2019, 10:34:47, 10:34
Responder #1

danteMdie

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Quanto à redução do período de notificação das multas...
“O infrator, ao receber rapidamente a notificação, deverá sentir que cometeu uma asneira.
No processo atual, sendo ele muito moroso, leva a que muitos vezes o infrator repita várias infrações até receber a notificação da primeira infração. Este processo tende a desresponsabilizar as pessoas e o que nós pretendemos é que todos tenham consciência da obrigatoriedade de terem comportamentos que não sejam de risco.”



"O objetivo imediato é o processo sancionatório ser agilizado porque será a melhor forma de, neste momento, alertar os cidadãos para a obrigação de não terem comportamentos errados.”


Acho inacreditável que só agora é que se lembrem disto, mas enfim, melhor tarde do que nunca. Ano passado recebi 2 multas com atraso de 4 e 5 meses respectivamente a regressar por Coimbra.  Seguramente teria corrigido o meu comportamento ao volante e evitado a segunda...

Julho 22, 2019, 10:52:52, 10:52
Responder #2

Sapiens21

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Sem dúvida que é coisa que já deveria ter acontecido há muito tempo.

É que o tempo que medeia entre a dita infracção e o conhecimento da sanção é de tal forma grande (largos meses), que a pessoa se calhar em muitos casos nem sequer se recorda já de ter passado em determinando local.

Não sei dizer se tal iria efectivamente mudar algo a nível de comportamento (é possível...), mas uma tomada de conhecimento atempada de uma infracção cometida hoje, não pode ter uma cartinha recebida só algures em 2020. É irrealista, até mesmo para que possa ser contestada com real conhecimento de causa... :read.calm:
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Julho 22, 2019, 21:45:57, 21:45
Responder #3

Joao_Cruz

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Vamos ver se não mudam a lei no que refere aos intercomunicadores.
Andam a falar tanto no uso de telemóveis...

Agosto 08, 2019, 08:01:01, 08:01
Responder #4

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Não é bem dentro do tema, mas não sabia onde colocar e este tópico relativo ao Código da Estrada pareceu-me ser o mais adequado...

Deixo aqui a curiosa reportagem do jornal Público:

Famílias ciganas que andam de carroça foram à aula de código da estrada

https://www.publico.pt/2019/07/24/local/noticia/familias-ciganas-andam-carroca-aula-codigo-estrada-1881119
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Agosto 08, 2019, 08:53:48, 08:53
Responder #5

Nuno YB

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Não é bem dentro do tema, mas não sabia onde colocar e este tópico relativo ao Código da Estrada pareceu-me ser o mais adequado...

Deixo aqui a curiosa reportagem do jornal Público:

Famílias ciganas que andam de carroça foram à aula de código da estrada

https://www.publico.pt/2019/07/24/local/noticia/familias-ciganas-andam-carroca-aula-codigo-estrada-1881119

Não quiseste abrir um topico propositadamente, para não parecer racista? Não te preocupes, cigano não é raça, é etnia.  :lolol: :lolol: :lolol:

Mais a sério... nem sei bem o que dizer... promovem estas ações de "sensibilização", mas eu nunca vi um cigano a sair de um centro de exames. Promovem estas ações, mas as carroças que circulam por Evora com turistas, são obrigadas a ter seguro... estas tambem têm?

Dizer, como representante de uma associação de ciganos, que não existe legislação sobre veiculos de tração animal, é falso. Nada que não se espere já desse tipo de pessoas. Deixo o exemplo da legislação inexistente:
Artigo 97.º — Regras especiais
Os condutores de veículos de tração animal ou de animais devem conduzi-los de modo a manter sempre o domínio sobre a sua marcha e a evitar impedimento ou perigo para o trânsito.
Nas pontes, túneis e passagens de nível, os condutores de animais, atrelados ou não, devem fazê-los seguir a passo.
A entrada de gado na via pública deve ser devidamente assinalada pelo respetivo condutor e fazer-se por caminhos ou serventias a esse fim destinados.
Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa, os condutores de veículos de tração animal ou de animais em grupo devem utilizar uma lanterna de luz branca, visível em ambos os sentidos de trânsito.
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
O proprietário de animal que o deixe vaguear na via pública por forma a impedir ou fazer perigar o trânsito é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Artigo 98.º — Regulamentação local
Em tudo o que não estiver previsto no presente Código, o trânsito de veículos de tração animal e de animais é objeto de regulamento local.

Existe, sim, legislação, apenas ninguem a cumpre. O transporte de crianças, num automovel, implica um investimento em cadeiras apropriadas e aprovadas na lei. Se não o cumprimos, somos sancionados com coimas que vão dos 120 aos 600€ por cada criança transportada indevidamente. Já alguem viu uma cadeira de bebé numa carroça?

Apenas dois exemplos, de entre as dezenas que se aplicam á população no geral mas que exclui este tipo de minoria etnica. Ou seja, a lei é igual para todos, se não fores cigano. Nesse caso, não se aplica qualquer lei.


Ano de eleições, fazer campanha junto das faixas que vivem á conta dos subsidios do governo, para manter os votos.
Certas pessoas são como aquelas molas mágicas: não servem para quase nada, mas é sempre engraçado atirá-las pelas escadas abaixo...

Agosto 08, 2019, 09:17:32, 09:17
Responder #6

Sapiens21

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Foi apenas para não ter de abrir tópico por causa disto. 
Parece-me que nem valia a pena, havendo local onde colocar o link da notícia...  :)

(....)
Promovem estas ações, mas as carroças que circulam por Evora com turistas, são obrigadas a ter seguro... estas tambem têm?
(....)

Uma carroça propriedade de alguém de etnia cigana...com seguro?
No dia em que alguém, com poderes para o fazer, se lembrar de obrigar a isso e levar posteriormente à sua fiscalização (e por demais sei eu que nunca acontecerá), possivelmente vai resultar no mesmo que a este deputado, condenado numa coima.  :you.bet:

https://www.impala.pt/noticias/atualidade/deputado-racismo-ciganos/
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Outubro 25, 2019, 12:20:57, 12:20
Responder #7

Lourenço

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Entrada em vigor em Abril 2020.
Em relação a vias reservadas para veículos automóveis com 2 ou mais ocupantes ainda não percebi se por exemplo os motociclos e outros com menos de dois ocupantes poderão circular.
Já fui confrontado com situações destas na Europa e USA com diferentes tratamentos, exclusivo a autos e com 2 ou mais de dois ou sem exclusividade e limitação só para autos.

Atenção aos carros funerários: Se nas suas deslocações só se encontrar o condutor e mais o defunto, este não conta para os dois ou mais de dois. ::P:

https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/estradas-portuguesas-vao-ter-novos-sinais-de-transito-saiba-como-sao-504630

Outubro 25, 2019, 12:42:17, 12:42
Responder #8

Sapiens21

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Há um par de dias atrás tinha lido sobre estes novos sinais.

Existem mais alguns que aproveito para indicar...
Parte deles estão inteiramente relacionados com as mudanças que já se verificam cada vez mais ao nível dos eléctricos.

A entrada em vigor é, como mencionas, em Abril.
A curiosidade é ser precisamente no dia das mentiras. A 1 de Abril... :)









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