1. Prova no parque de manobras (1) Antes de iniciar a marcha
Utilizar, correctamente, o capacete de protecção e ajustá-lo; ajustar os espelhos retrovisores; formar fila pela ordem revelada pelo centro de exames e aguardar.
(2) Paragem e arranque numa rampa
Exigências:
Parar o veículo no espaço assinalado com linha amarela/branca (a categoria A1 ou inferior não pode pisar a linha branca, a categoria A2 não pode pisar a linha amarela); as rodas não devem pisar as linhas; enquanto o veículo está parado, deve colocar o pé esquerdo no chão; no arranque, deve manter a estabilidade do veículo, não o deixando descair.
Operação:
-Subir a rampa e parar o veículo no espaço indicado pelo examinador de condução;
-O veículo deve parar no espaço assinalado com linha amarela/branca, as rodas não podem pisar as linhas e quando pára o veículo, deve colocar o pé esquerdo no chão;
-O veículo deve arrancar com estabilidade, sem descair e sem apoio dos pés;
-O candidato que não cumpra as exigências supramencionadas, mas que não tenha tocado com os pés no chão ou que não tenha pisado as linhas, pode efectuar uma segunda ou terceira tentativa. O candidato que não consiga retomar a marcha após três tentativas é considerado reprovado, sendo o exame terminado (nas duas manobras de paragem e arranque só é permitido efectuar mais três tentativas no total).
-Nota: no centro de exames, o candidato que não recolha o apoio (espeque) do veículo; pare o veículo, desligue o motor e coloque os pés no chão; conduze com alguma mão fora do guiador ou com algum dos pés fora dos pedais ou apoios é considerado reprovado, sendo o exame terminado. (3) Fazer o “8” numa rampa
Exigências:
O candidato deve fazer o “8” numa rampa, mantendo o equilíbrio do veículo, e pelo menos concluir três “8”, mas não deve ultrapassar a execução da manobra quatro vezes.
Operação:
-Após concluir a prova de paragem e arranque na rampa segue-se a prova de fazer o “8”;
-Durante a realização da prova de fazer o “8”, as rodas do veículo não podem pisar as linhas amarelas/brancas (a categoria A1 ou inferior não pode pisar as linhas brancas e a categoria A2 não pode pisar as linhas amarelas); o candidato deve manter o equilíbrio do veículo, não podendo colocar os pés no chão; não pode conduzir com uma mão fora do guiador ou com um pé fora dos pedais ou apoios;
-Após concluir a prova de fazer o “8”, efectua novamente a manobra de paragem e arranque na rampa;
-Após o retomar a marcha, deve conduzir para fora da zona de exames, sem pisar nas linhas amarelas/brancas.
2. Prova do comportamento no tráfego (motociclos e ciclomotores com transmissão manual ou automática) (1) Manobras de condução e controlo da velocidade
O candidato deve dominar todas as manobras, com vista a reagir correctamente perante diferentes situações rodoviárias, nomeadamente: subidas e descidas; aproximação de entroncamentos, cruzamentos e rotundas.
O candidato deve combinar adequadamente a operação do guiador, da embraiagem, do acelerador e dos travões (travão de mão ou travão). A travagem deve ser efectuada mediante utilização simultânea do travão dianteiro e traseiro. Quando pára o veículo o candidato pode apenas colocar o pé esquerdo no chão, independentemente de estar a conduzir um ciclomotor ou um motociclo com transmissão manual ou automática. Os candidatos que conduzem motociclo com transmissão manual, só podem colocar apenas o pé direito no chão quando retomam a marcha, necessitando de efectuar a engrenagem da mudança com o pé esquerdo. Depois de engrenar a mudança, deve colocar novamente o pé esquerdo no chão e retomar a marcha.
O candidato deve evitar que o veículo avance ou descaia durante a paragem. Deve manter o equilíbrio do veículo, não o deixando oscilar. Durante a paragem e circulação do veículo, não é permitido acelerar, repetidamente, o motor.
O candidato deve estar atento no controlo da velocidade e das transmissões, mantendo uma velocidade adequada à condição rodoviária. A velocidade deve ser reduzida ao aproximar-se de entroncamentos, cruzamentos, passadeiras, peões e objectos ou quando mudar de direcção.
Em condições normais de trânsito, o candidato não deve conduzir em mudança e velocidade reduzida durante toda a prova, caso contrário, o examinador de condução, de acordo com a situação real, poderá classificar este comportamento como um erro grave (artigo 9.º do Relatório do Centro de Exames), reprovando o candidato. Quando a faixa de rodagem se encontrar livre e segura, o candidato deve engrenar a mudança adequada e ajustar a velocidade do veículo, circulando abaixo do limite legal de velocidade. Quando as condições de trânsito não o permitirem, o candidato deve engrenar a mudança reduzida e reduzir a velocidade do veículo, para garantir a segurança.
(2) Avaliação de distância
O candidato deve estar sempre atento em manter a distância adequada em relação ao veículo da frente. Quando efectuar uma ultrapassagem ou uma paragem, deve manter uma distância de segurança entre o veículo e o obstáculo.
(3) Avaliação das condições de trânsito
O candidato deve estar atento às condições de trânsito, nomeadamente, sinalização rodoviária, carros estacionados na berma da via, peões, cruzamentos, entroncamentos, alterações das condições de trânsito, situações de emergência, entre outros, com o intuito de reagir atempadamente.
(4) Placas, rotundas, cruzamentos e entroncamentos
Nas rotundas, nos cruzamentos ou nos entroncamentos, o candidato deve efectuar as sinalizações adequadas, moderar a velocidade e escolher a faixa de rodagem mais conveniente à circulação, tomar atenção às sinalizações de cedência de passagem ou paragem obrigatória e, consequentemente, ceder passagem aos veículos com prioridade. Nos cruzamentos e entroncamentos, o candidato deve tomar as medidas correctas e reagir adequadamente perante os sinais de perigo, de regulamentação e de indicação, bem como escolher a faixa de rodagem mais conveniente, efectuar as sinalizações atempadamente e olhar pelos retrovisores. Antes de atravessar um cruzamento ou entroncamento, caso necessário, o candidato pode parar num lugar adequado, verificar primeiro a situação à direita, depois a situação à esquerda e por último voltar a verificar a situação à direita e atravessar o cruzamento ou entroncamento em segurança. Enquanto efectua a manobra, deve, ainda, continuar a tomar atenção às condições de trânsito à esquerda e à direita. Na mudança de direcção, o candidato deve controlar a velocidade do veículo e circular na faixa de rodagem, como por exemplo: na mudança de direcção para a esquerda, deve estar atento à localização do veículo, não devendo ultrapassar a faixa de rodagem em que circula ou embater ou subir o passeio; na mudança de direcção para a direita, deve controlar a velocidade atentamente, uma vez que virar antes ou fora do tempo pode levar a um erro de posicionamento de faixa de rodagem.
(5) Circulação do veículo e mudança de via de trânsito
O candidato deve circular pela faixa de rodagem mais à esquerda, nos cruzamentos e entroncamentos, o candidato deve escolher antecipadamente a faixa de rodagem mais conveniente à manobra a efectuar: mudança de direcção para a esquerda ou para a direita ou seguir em frente. Ao efectuar uma mudança de faixa de rodagem deve utilizar os espelhos retrovisores para verificar as condições do tráfego e efectuar as sinalizações necessárias. Ao mudar de faixa deve verificar a situação do trânsito através dos espelhos retrovisores e verificar os pontos cegos em todas as direcções, com o intuito de garantir a segurança.
(6) Prova na estrada
Na prova na estrada, os candidatos são divididos em grupos, os quais serão liderados por um examinador de condução e acompanhados por mais um ou dois examinadores.
Normalmente, cada grupo é constituído por um máximo de 10 candidatos, seguindo em fila e por ordem. Os candidatos devem conduzir pela ordem do seu número, não podendo ultrapassar, parar ou abrandar arbitrariamente. Durante a prova, os candidatos devem conduzir de forma correcta e com velocidade adequada, bem como manter uma distância razoável em relação ao veículo da frente (em situações especiais ou em acidentes emergentes, o examinador fornecerá indicações aos candidatos, conforme a situação e as necessidades).
(7) Regresso ao centro de exames
Concluída a prova na estrada, os candidatos devem parar o veículo no espaço indicado pelo examinador, desligar o motor, pôr o veículo no descanso, descer do veículo e aguardar no local indicado pelo examinador. Após o examinador confirmar que o exame respeitou todas as exigências, o exame de condução fica concluído. O examinador dará indicações ao candidato para levantar a licença de condução provisória.
Fonte:
http://www.dsat.gov.mo