Autor Tópico: Uso do dístico identificador de país “P”  (Lida 14095 vezes)

Novembro 04, 2017, 15:30:25, 15:30
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lmferreira

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Para quem costuma ou vai viajar para fora de Portugal, esta informação pode ser útil, acerca da legislação que regulamentam as chapas de matrícula em Portugal, bem como leis e regulamentos sobre o uso do autocolante “P” se circular fora de Portugal. Um veículo para circular nas estradas fora de Portugal… tem de ter o famoso “P” na matrícula!! Isto para evitar eventuais chatices e multas que ascendem a 200€. No entanto, em Portugal não é autorizado o “P” na chapa de matrícula como nos enlatados, quem circular com uma matrícula idêntica aos dos carros está a infringir a lei, pois a única chapa de matrícula homologada em Portugal para motociclos/ciclomotores é a seguinte:

Deveríamos estar automaticamente legais para circular em qualquer país da UE, mas o mesmo não se tem verificado porque há países que exigem a identificação do país (segundo várias pessoas multadas e no âmbito Regulamento abaixo), então a alternativa para estarmos legais e sem chatices na UE, PT ou outro lugar é colocar o dístico “P” na mota! Mas… podemos ver no artº 3.º do Regulamento da CE nº 2411/98 do Conselho: Artigo 3º “Os Estados-membros que exigem que os veículos matriculados noutro Estado-membro apresentem um dístico identificador de matrícula quando circulam no seu território reconhecerão o dístico identificador do Estado-membro de matrícula apresentado na extremidade esquerda da chapa de matrícula segundo o Anexo do presente regulamento como sendo equivalente a qualquer outro dístico identificador por eles reconhecido para identificar o Estado de matrícula do veículo.”

O outro dístico a que se refere, é o famoso autocolante “P” com letra do país preta em fundo branco e formato oval.  Ou seja, não pode conter logótipos ou outros caracteres. Chapas de matrícula para motociclos portugueses como na figura abaixo também são ilegais em Portugal, conforme o anexo referido acima do Diário da República!!




Para retirar as dúvidas sobre o uso ou não obrigatório do dito autocolante “P”, podemos ver um país que se encontra “quase” na mesma situação, no Reino Unido podem usar ou não o identificador na faixa azul, é opcional, mas caso não usem o identificador na faixa azul na chapa, têm de usar o autocolante equivalente ao nosso quando viajam para fora do país. Vejam a página 11 o ponto 8 deste documento de uma entidade do Reino Unido (texto em inglês): Dúvidas sobre chapas de matrícula do UK – Inglês.

Fonte: Site do Governo do Reino Unido

Nós estamos numa situação análoga à deles, por isso mostra que temos de usar o dito cujo tóculante, uma vez que não é permitido por cá colocarmos a faixa azul nas nossas chapas de matrícula. Para quem usa chapas de matrícula nos motociclos com o “P” branco na faixa azul (modelo não aprovado), com autocolantes na própria chapa de matrícula, estão sujeitos em Portugal a aplicação de uma coima entre 50€ a 250€ conforme o DR do link que segue para consulta: Diário da República – Regime Sancionatório

Em resumo, os motociclos que saiam para fora de Portugal (inclui a Europa, Marrocos e todos os outros países) necessitam de ter o autocolante “P”, como identificador de país, correndo o risco de o mesmo ser autuado. Caso ainda existam dúvidas sobre se é obrigatório ou não em Espanha, basta consultar o “Real Decreto 2822/1998, de 23 de Dezembro“, o qual refere:

“Artículo 50. Placas de matrícula, distintivos y documentación.

2. Vehículos a motor extranjeros matriculados en Estados parte en el Convenio Internacional de Ginebra y sus remolques:

a) De conformidad con lo acordado en el Convenio Internacional de Ginebra, de 19 de septiembre de 1949, sobre circulación por carretera, los vehículos a motor matriculados en cualquiera de los Estados parte en el mismo podrán circular por las vías públicas españolas cuando llevaren en su parte posterior, al menos, e inscrito en una placa o en el propio vehículo, el número de matrícula atribuido a éste por la autoridad competente de su país. Cuando vaya seguido de uno o de varios remolques, el remolque único o último habrá de llevar a su vez, en su parte posterior, el número de matrícula del vehículo tractor o un número de matrícula propio. La composición del número de matrícula y la forma en que ésta haya de exhibirse son las determinadas en el anejo 3 del referido Convenio Internacional. Salvo en aquellos casos en que figuren inscritos en sus placas de matrícula la sigla distintiva del Estado de la Unión Europea al que pertenecen y el símbolo representativo de la bandera de aquélla de acuerdo con la reglamentación que se recoge en el anexo I, los vehículos a motor aludidos deberán llevar, además, en su parte posterior el signo distintivo de la nacionalidad de su matrícula. Cuando vaya seguido de uno o de varios remolques, el signo distintivo deberá repetirse detrás del remolque único o último.”

E no âmbito do mesmo decreto, temos no anexo:

“V-8 DISTINTIVO DE NACIONALIDAD EXTRANJERA 1. Indica que el vehículo está matriculado en el país a que corresponden las siglas que contiene, siendo su instalación obligatoria para circular por España. 2. Este distintivo deberá estar situado en la parte posterior del vehículo, inscrito en el mismo o en una placa separada.”

Quanto às medidas do mesmo, estas são:

– O sinal distintivo referido no artigo 37.º da Convenção deve ser composto por de uma a três letras em caracteres latinos maiúsculos. As letras terão a altura mínima de 0,08 m e os respectivos traços a espessura mínima de 0,01 m. As letras serão pintadas a negro sobre um fundo branco com a forma de uma elipse com o eixo maior na horizontal.

– Quando o sinal distintivo tiver uma única letra o eixo maior da elipse pode ser vertical.

– Nos motociclos e nos seus reboques, as dimensões mínimas dos eixos da elipse serão de 0,175 m e 0,115 m. Nos restantes automóveis e seus reboques as dimensões mínimas dos eixos da elipse serão:

a) 0,24 m e 0,145 m se o sinal distintivo for composto por três letras;

b) 0,175 m e 0,115 m se o sinal distintivo for composto por menos de três letras.

– O dístico terá de se encontrar colado numa zona fixa, por zona fixa excluí-se tudo o que seja amovível na viatura, como malas laterais amovíveis e “top case” (mas quanto a este último quesito e mesmo com o tamanho um pouco reduzido do mesmo temos obtido feedback que as autoridades têm sido permissivas).

Fonte: Anexo 3 DL n.º 178/2010 de 13 de Setembro.

Podemos colocar ainda a dúvida, relativamente ao Espaço Schengen, quando este veio permitir a livre circulação de pessoas e bens nos países aderentes, no entanto e, apesar desse acordo ter vindo abolir a obrigatoriedade do uso do dístico identificador de país, veio por sua vez instaurar que as matrículas adoptassem a banda azul, como forma de identificar a nacionalidade do país. Nestes termos, no que toca aos motociclos, temos novamente o mesmo problema, porque os motociclos em Portugal não estão autorizados a circular com a banda azul.

– ATENÇÃO: Para circular em países que não façam parte da CE, as viaturas poderão ter de utilizar o dístico identificador do país mesmo que a chapa de matrícula possua a referida faixa azul, pois a legislação aplica-se apenas dentro da CE não sendo obrigatória para países que não tenham aceite esse método de identificação. Mais se informa, que em certos países exigem também a emissão de matrícula temporária para circulação dentro do mesmo, mas esses casos terão de ser tratados aquando da necessidade.

Fonte: mototurismoadois

Novembro 04, 2017, 15:54:20, 15:54
Responder #1

carlos-kb

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Existe uma petição para tal.... que não surtiu qualquer efeito, dada a sua ínfima adesão.

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=motociclos

Talvez por não ser norma muitos motociclistas saírem para o estrangeiro de moto ou ainda receio de que ao "mexerem" no assunto das matrículas das motos, levasse ao aumento das dimensões das actuais chapas, originou com que não se fizesse grande pressão neste sentido.

Na anterior moto, contornei a questão da forma possível:



Curiosamente na actual, e tirando as malas laterais, não tenho mais local nenhum para colocar um dístico com o "P". O que me obriga sempre  usá-las, quando queira ir "para fora" se quiser manter-me legal.

Novembro 04, 2017, 15:59:59, 15:59
Responder #2

Sal

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Também ando com um P no bacalhau mas não compreendo porque é que as matrículas das motos em Portugal não têm a faixa azul.
Penso sermos o único país da CE em que isto acontece

Novembro 04, 2017, 16:36:54, 16:36
Responder #3

carlos-kb

  • Visitante
Também ando com um P no bacalhau mas não compreendo porque é que as matrículas das motos em Portugal não têm a faixa azul.
Penso sermos o único país da CE em que isto acontece

Nas matrículas inglesas é arbitrário... não obstante de agora estarmos com o BREXIT a decorrer, sempre houve a possibilidade de opção, entre ter a faixa azul com a indicação do país... ou não.





Em Portugal bastava isto... sem necessidade de se mexer em qualquer dimensionamento.


Novembro 04, 2017, 16:51:46, 16:51
Responder #4

Sal

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Assim era bem bom
Ainda assim...vê-se muito boa gente portuguesa com a faixa azul na matrícula.
Uns são autocolantes mas outros, e estes tenho visto em muitas BMW’s, são mesmo na matrícula...por baixo do plástico! 🤨

Novembro 04, 2017, 18:39:21, 18:39
Responder #5

2low

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(...)Curiosamente na actual, e tirando as malas laterais, não tenho mais local nenhum para colocar um dístico com o "P". O que me obriga sempre  usá-las, quando queira ir "para fora" se quiser manter-me legal.

Cuidado que legalmente o "P" tem de estar colocada na moto e não é permitida estar colada em acessórios (malas etc)

Tive durante pelo menos 1 ano, se não 2, um "P europeu" daqueles azuis colado no topo esquerdo da matricula, que em Portugal corri o risco de apanhar multa mas lá fora não há problema!

As BMW vêm de origem com chapas já com o "P europeu".

Entre estas chapas da BMW e identica à que tive (autocolante), a minha versão é que é mais proibida, o codigo de estrada menciona a proibição de qualquer autocolante na matricula...
Exageros legislativos... enfim... mas tenho duvidas quando a essas matriculas da BMW, alguem saber?

Novembro 06, 2017, 15:46:51, 15:46
Responder #6

carlos-kb

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Cuidado que legalmente o "P" tem de estar colocada na moto e não é permitida estar colada em acessórios (malas etc)

Tendo em conta que se não for nas malas, duvido que tenha mais outro qualquer local para colocar o dístico, seja ou não acessório. Deste modo, aonde é que posso verificar essa questão.... ou seja.... aonde é que isso está escrito?  :pensador:



Tive durante pelo menos 1 ano, se não 2, um "P europeu" daqueles azuis colado no topo esquerdo da matricula, que em Portugal corri o risco de apanhar multa mas lá fora não há problema!

As BMW vêm de origem com chapas já com o "P europeu".

Entre estas chapas da BMW e identica à que tive (autocolante), a minha versão é que é mais proibida, o codigo de estrada menciona a proibição de qualquer autocolante na matricula...
Exageros legislativos... enfim... mas tenho duvidas quando a essas matriculas da BMW, alguem saber?

O que não deixa de ser ilegal. Para todos os efeitos o DL 112/2009 refere que só aos manipuladores autorizados é conferida a possibilidade de fabricar e fazer a inscrição das chapas de matrículas, não sendo permitidas quaisquer alterações às inscrições, ao dimensionamento e configuração das chapas constantes nos anexos respectivos. Ou seja, para os motociclos registados a partir de 01/01/2007, será o Mod. V:



Qualquer outra inscrição que figure na chapa, é considerada ilegal.

Novembro 06, 2017, 16:09:43, 16:09
Responder #7

2low

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"– O dístico terá de se encontrar colado numa zona fixa, por zona fixa excluí-se tudo o que seja amovível na viatura, como malas laterais amovíveis e “top case” (mas quanto a este último quesito e mesmo com o tamanho um pouco reduzido do mesmo temos obtido feedback que as autoridades têm sido permissivas).", Fonte: Anexo 3 DL n.º 178/2010 de 13 de Setembro.


Retirado de: https://mototurismoadois.wordpress.com/dicas-de-mototurismo/uso-do-distico-identificador-de-pais-p/

Eu tenho um "P" ligeiramente abaixo da dimensão legislada no "bacalhau" da Kawa, maior nao cabia...
« Última modificação: Novembro 06, 2017, 16:15:01, 16:15 por 2low »

Novembro 06, 2017, 16:22:47, 16:22
Responder #8

dfelix

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A guardia civil arranjou uma bela forma de facturar á conta dos turistas que vão todos os anos passear a Jerez!  :D

Já fui mandado encostar e até multado umas quantas vezes em Espanha (por excesso de velocidade)...
Mas nunca me chatearam por não ter o "P".
Aliás, até me esqueço que ele existe.
Normalmente só me lembro quando surge este tema em discussão nos forums por cá.  :)

Novembro 06, 2017, 16:33:15, 16:33
Responder #9

2low

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A guardia civil arranjou uma bela forma de facturar á conta dos turistas que vão todos os anos passear a Jerez!  :D

Já fui mandado encostar e até multado umas quantas vezes em Espanha (por excesso de velocidade)...
Mas nunca me chatearam por não ter o "P".
Aliás, até me esqueço que ele existe.
Normalmente só me lembro quando surge este tema em discussão nos forums por cá.  :)

 :lolol:

Novembro 06, 2017, 16:47:11, 16:47
Responder #10

carlos-kb

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"– O dístico terá de se encontrar colado numa zona fixa, por zona fixa excluí-se tudo o que seja amovível na viatura, como malas laterais amovíveis e “top case” (mas quanto a este último quesito e mesmo com o tamanho um pouco reduzido do mesmo temos obtido feedback que as autoridades têm sido permissivas).", Fonte: Anexo 3 DL n.º 178/2010 de 13 de Setembro.


Retirado de: https://mototurismoadois.wordpress.com/dicas-de-mototurismo/uso-do-distico-identificador-de-pais-p/

Eu tenho um "P" ligeiramente abaixo da dimensão legislada no "bacalhau" da Kawa, maior nao cabia...

Conheço pessoalmente o Fábio, o autor desse blog. Ainda há uns meses estive no Porto, a jantar uma francesinha, com ele e com um grupo de companheiros de estrada, na véspera de arrancarmos para uma maratona para cima de dois milhares de kms em 4 dias.

De qualquer modo fui consultar o DL 178/2010 na sua versão original, em D.R.
E ou sou muito tapado, ou não encontrei qualquer alusão ao local aonde colar o dístico nos motociclos, senão vejamos:

«ANEXO N.º 3
Sinal distintivo dos automóveis e seus reboques
em circulação internacional:
1 — O sinal distintivo referido no artigo 37.º da Con-
venção deve ser composto por de uma a três letras em ca-
racteres latinos maiúsculos. As letras terão a altura mínima
de 0,08 m e os respectivos traços a espessura mínima de
0,01 m. As letras serão pintadas a negro sobre um fundo
branco com a forma de uma elipse com o eixo maior na
horizontal.
2 — Quando o sinal distintivo tiver uma única letra o
eixo maior da elipse pode ser vertical.
3 — O sinal distintivo não deve ser incorporado no nú-
mero de matrícula, nem colocado de modo a ser confundido
com este ou a prejudicar a sua legibilidade.
4 — Nos motociclos e nos seus reboques, as dimensões
mínimas dos eixos da elipse serão de 0,175 m e 0,115 m.
Nos restantes automóveis e seus reboques as dimensões
mínimas dos eixos da elipse serão:
a) 0,24 m e 0,145 m se o sinal distintivo for composto
por três letras;
b) 0,175 m e 0,115 m se o sinal distintivo for composto
por menos de três letras.
5  —  É  aplicável  à  colocação  do  sinal  distintivo  nos 
veículos o disposto no n.º 3 do anexo n.º 2.»


Remetendo ao nº 3 do anexo nº2:

«ANEXO N.º 2
Número de matrícula dos automóveis e seus reboques
em circulação internacional:
1 — O número de matrícula referido nos artigos 35.º e
36.º da Convenção deve ser composto quer por numerais,
quer por numerais e letras. Os numerais devem ser algaris-
mos e as letras em caracteres latinos maiúsculos. Podem,
no entanto, ser utilizados outros numerais ou caracteres,
caso em que o número de matrícula deve ser repetido em
algarismos e caracteres latinos maiúsculos.
2 — O número de matrícula deve ser composto e colo-
cado de modo a ser legível, durante o dia e com bom tempo,
à distância mínima de 40 m por um observador colocado
no eixo longitudinal do veículo, com este imobilizado; as
Partes  Contratantes  podem,  no  entanto,  em  relação  aos 
veículos que matriculem, reduzir esta distância mínima de
legibilidade para os motociclos e para certas espécies de
automóveis nos quais seria difícil dar aos números de ma-
trícula as dimensões suficientes para serem legíveis a 40 m.
3 — Quando o número de matrícula for inscrito numa
placa  especial,  esta  deve  ser  lisa  e  fixada  numa  posição 
vertical  ou  sensivelmente  vertical  e  perpendicularmente 
ao  plano  longitudinal  de  simetria  do  veículo.  Quando  o 
número for colocado ou pintado no veículo, a superfície
sobre a qual for colocado ou pintado deve ser lisa e vertical
ou quase lisa e vertical e situar-se perpendicularmente ao
plano longitudinal de simetria do veículo.

4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 32.º,
a placa ou a superfície na qual for colocado ou pintado o
número de matrícula pode ser em material reflector.»


Continuo assim a não discernir aonde isso está especificado.
Por acaso o Fábio é um profissional do Direito. Talvez ele me consiga elucidar.

Fevereiro 19, 2018, 11:48:32, 11:48
Responder #11

lmferreira

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Pelo que consta, ainda não é nas novas matriculas que o dístico "P" aparecerá definitivamente, no caso das motos. Não se compreende a razão...

Fevereiro 19, 2018, 18:24:02, 18:24
Responder #12

Moto2cool

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A cumprir a lei na totalidade a dimensão do P é descomunal para um motociclo, não vi ninguém usar um daquele tamanho nem tenho noticia de alguém ter sido multado por usar um mais pequeno.


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"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"