Não compliquem.
A (não) obrigatoriedade do capacete nas trotinetas é apenas mais um exemplo de como facilmente se criam atalhos para contornar leis quando existem interesses.
Tenho ideia que isto já foi discutido
aqui no passado, mas fica aqui um resumo do que se passou:
Originalmente na versão de 2005 do CE não estava previsto nada relativamente a trotinetas:
No
Decreto-Lei n.º 44/2005 aparece:
Artigo 82.º
[...]
3 - Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado.
Quando mais tarde começam a surgir pequenos velocipodes electricos e sobretudo as trotinetas de aluguer, houve uma revisão com a
Lei n.º 72/2013 que passa a indicar o seguinte:
Artigo 82.º
Utilização de dispositivos de segurança
[...]
5 - Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.
Porém... isto criou um
problema que afectou os interesses da EMEL com as bicicletas Gira e mexeu com a imagem do turismo sobretudo em Lisboa.
A ideia de ter a polícia a multar utentes destes serviços levou a que a empresa publica procurasse uma solução.
E a solução foi encomendar à ANSR uma
Instrução Técnica n.º 1/2018 que não só contraria o CE da época como se sobrepôs ao mesmo com efeitos imediatos.
Só mais recentemente surge o
DL n.º 102-B/2020 que formaliza esse documento tornando o código da estrada identico ao que era há 20 anos atrás:
Artigo 82.º
Utilização de dispositivos de segurança
[...]
3 - Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado.
Portanto, é irrelevante o que vocês acham ou não sobre a obrigatoriedade dos capacetes.
Ainda agora com a recente proposta do atual executivo tornar o capacete obrigatório logo de imediato surgem
entidades em desacordo.
Portanto, no final o que interessa é o poder que certas destas entidades têm com a ANSR versus a idoneidade das pessoas que representam a mesma.