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Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa.
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Tópico: Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa. (Lida 474 vezes)
Janeiro 07, 2026, 18:21:10, 18:21
Lida 474 vezes
Sapiens21
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Queira o bem. Faça o bem. O resto vem...
Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa.
Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não seres multado...
Deixo hoje aqui um pequeno resumo de uma notícia que anda a circular na NET (o site Razão Automóvel é um deles) e com uma temática que - de certeza - vais achar curiosa..
E o que está em causa, perguntas tu!??
Pois a GNR detectou um condutor a 280 km/h na A13, entre Salvaterra de Magos e Almeirim, uma velocidade que normalmente resultaria numa coima de 500 euros, perda de quatro pontos na carta e inibição de conduzir durante dois meses.
No entanto, o curioso do caso é que poderá (e atenção que é só um simples 'poderá') nem sequer resultar em multa.
Segundo se sabe deste caso, o automobilista foi autuado numa operação de fiscalização junto às portagens de Almeirim, mas contestou o auto devido a um detalhe técnico: o radar utilizado está certificado apenas até aos 250 km/h.
Acima desse valor, não existe garantia legal de que a medição seja fiável.
Com base nisso, o condutor (assessorado certamente por advogado) argumenta agora que os 280 km/h registados pelo equipamento da GNR não podem ser considerados prova válida, já que o equipamento não está homologado para medir velocidades tão elevadas. Sem essa fiabilidade técnica, a contraordenação pode não se sustentar.
O caso levanta assim uma questão jurídica relevante, não se discutindo efectivamente o perigo evidente de circular a velocidades tão altas, mas sim se o Estado pode aplicar sanções quando a medição ultrapassa os limites de certificação do próprio radar.
....
Atenção
:
não
se metam a conduzir a estas velocidades só para testar esta possibilidade!
Podem ler aqui toda a história no site da Razão Automóvel e também a resposta da ANSR:
https://www.razaoautomovel.com/noticias/condutor-apanhado-280-km-h-pode-escapar-multa/
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"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
Tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro."
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Janeiro 07, 2026, 19:32:30, 19:32
Responder #1
2low
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Re: Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa.
...e se for caso disso façam como o Sócrates, arrastar o processo e ir trocando de advogado até prescrição...
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Grão a Grão, Comemos Feijão!
E sempre com boa disposição!
(na realidade dá gozo puxar por ela pelo que é de contar uns 6Lt/100km)
Janeiro 08, 2026, 21:52:43, 21:52
Responder #2
Joao_Cruz
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Re: Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa.
Boas,
A minha, não chega lá, fica se pelos 222 lm/h.
Velocidade essa aferida nas AE alemãs ....
Abc
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Janeiro 09, 2026, 20:08:37, 20:08
Responder #3
JoãoPVCarvalho
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Bicho Raro
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Re: Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa.
Olhem, toda esta conversa sobre “escapar à multa por causa de um limite de certificação de radar” é a prova cabal de que a nossa sociedade penaliza a velocidade real mas protege a incompetência técnica e a impreparação das autoridades.
É inacreditável que estejamos a debater se andar a 280 km/h é “legalmente sancionável” porque um pedaço de plástico e metal (o radar) não foi certificado para ler acima dos 250. Isto é como dizer que um homicídio deixa de ser crime porque a arma usada estava fora do padrão de fabrico homologado.
E antes que alguém venha com o argumento de “ah, mas a lei é a lei”: a lei não se curva à preguiça dos certificados técnicos e à incapacidade das forças de fiscalização em acompanhar a realidade das estradas, especialmente nas auto-estradas onde carros e motos capazes de velocidades elevadas já circulam legalmente.
Mais: se um radar não consegue medir para além de 250, então quem paga pela ineficiência sistemática da fiscalização rodoviária que continua a gastar dinheiro em aparelhos obsoletos? Nós, os contribuintes. E depois estes mesmos contribuintes é que são multados porque conduzem “demasiado depressa”.
E quanto aos que andam a 280? Se tens capacidade técnica e psicológica para gerir essa velocidade, provavelmente és melhor condutor do que a maioria que anda a 120 e que nunca se questiona sobre certificações e legalismos.
No fim disto tudo, o que realmente devíamos discutir não é se alguém pode escapar a uma multa por um capricho técnico, mas sim:
• Se as leis e os instrumentos de fiscalização estão alinhados com a realidade actual dos veículos modernos.
• Se a nossa cultura rodoviária está demasiado obcecada com multas e pouco preocupada com formação e responsabilidade real ao volante.
• Se permitir que jurisprudências como esta prosperem não está a enviar a mensagem errada: que a lei é um jogo para ser manipulado por quem tem advogados e paciência para contestações, e não uma ferramenta de segurança pública.
Querem reduzir acidentes? Então parem de discutir tecnicalidades e invistam em infra-estruturas, formação e fiscalização que funcione acima da teoria e da burocracia.
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Um planeamento cuidado é meio caminho andado.✌
by JDilemas
Janeiro 09, 2026, 22:05:05, 22:05
Responder #4
Sapiens21
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18477
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Queira o bem. Faça o bem. O resto vem...
Re: Se fores 'apanhado' a circular a 280km/h, pode dar-se o caso de não haver multa.
Atenção que a notícia aqui relatada não é necessariamente a opinião de quem a aqui veiculou (eu próprio).
Ou seja, não só considero totalmente suicida a decisão de circular na via pública a velocidades absurdas como a do caso relatado (seja de carro ou de moto), como...considero que deve efectivamente ser sancionado o condutor, sem ser possível escapar por uma comprovada limitação técnica do aparelho.
Sancione-se pelo limite máximo atestado pela máquina (250km/h), não caindo assim o caso por alegadamente não ser atestado o número exato (superior) a que circulava.
Não ocorrendo assim, é dar azo a um clima de impunidade que naturalmente não pode existir num estado de direito.
Sim...deve atuar-se dentro de limites legais
Sim...deve respeitar-se os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos
Não...não se deve ser obtuso ao ponto de permitir que alguém se escape sem sanção, quando o limite foi manifestamente ultrapassado (em mais do dobro!), podendo tal levar a opinião pública a um consenso de 'república das bananas'.
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