Apesar de ser uma prática bastante comum, o Código da Estrada não a permite.Quem conduz, diariamente se depara com esta situação: filas de trânsito com carros parados, mas com motos a circular entre as viaturas.No entanto, esta não é uma prática permitida pelo Código da Estrada pois, como dá conta um artigo da DECO, as regras para ultrapassagens são iguais para todos os condutores, seja de quatro ou duas rodas.Os motociclistas, tal como os restantes condutores, podem fazer ultrapassagens desde que as mesmas sejam feitas pela esquerda e desde que não exista “perigo de colisão”, seja com os veículos que circulam no mesmo sentido ou no sentido contrário.E porque nunca é demais lembrar, as ultrapassagens só devem ser feitas se a faixa de rodagem para onde vai mudar estiver livre, se puder voltar à faixa da direita sem que isso represente um perigo para si ou para os outros, e se guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros para os velocípedes ou peões na berma que vai ultrapassar.
A circulação de motas pelos corredores que se formam entre os carros nas filas de trânsito não é permitida pelo Código da Estrada. Conheça as regras.Se é condutor de um veículo, certamente já foi ultrapassado por motociclos que utilizaram o espaço entre as filas de carros para “fugir” ao engarrafamento. Provavelmente, também já se perguntou se esta prática é legal e qual o comportamento que deve adotar nestes casos.Esta prática (conhecida entre os motociclistas como filtering ou lane splitting) corresponde a uma infração, já que as regras de ultrapassagem fixadas no Código da Estrada são iguais para todos.Segundo o Código, quando há mais de uma via no mesmo sentido, e os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a faixa destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente de quem vai à frente, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar. Quem não respeitar esta regra pode ser sancionado com coima que varia entre os 120 e 600 euros.Se a circulação for feita em vias paralelas e o trânsito não estiver condicionado (ou seja, existirem condições para ultrapassar com segurança), é possível ultrapassar o veículo da frente desde que:- a manobra seja feita pela esquerda (em caso de infração a coima aplicável é de € 250 a € 1 250, embora existam exceções);- o condutor se certifique de que pode fazer a manobra sem perigo de colisão com o veículo que transite no mesmo sentido ou, se for o caso, em sentido contrário.Além de respeitar estas regras, quando quer ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que:- a faixa de rodagem está livre (em extensão e largura) para a realização da manobra com segurança;- pode retomar a direita sem perigo para os outros condutores;- nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;- o condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo;- na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 metros e abranda a velocidade.Estas regras são válidas para todos os veículos.Se é condutor de um automóvel e estiver a ser ultrapassado de acordo com as regras acima descritas, deve desviar-se o mais possível para a direita da via (desde que não haja um obstáculo à sua frente, por exemplo) e não deve aumentar a velocidade.
No dia em que comecem a apertar estas situações acabam as motas nas cidades, o que é mau.
nota: É mais grave andar na berma que andar no meio dos carros.
(....)Atenção condutores, se os motociclistas não filtrarem o trânsito, as emissões poluentes aumentam.(....)
Citação de: Africandruglord em Janeiro 29, 2019, 18:16:51, 18:16(....)Atenção condutores, se os motociclistas não filtrarem o trânsito, as emissões poluentes aumentam.(....)Esta que destaquei, era excelente para mandar para o autor do artigo lá na Deco...Sempre queria ver o que diria, caso a ideia do mesmo fosse de facto a de levar tal ideia por diante, ou seja, impedir que os motociclistas continuassem a circular entre filas ..
O que existe é a FMP...
Atenção condutores, se os motociclistas não filtrarem o trânsito, o trânsito aumenta. Atenção condutores, se os motociclistas não filtrarem o trânsito, as motas sobreaquecem.Atenção condutores, se os motociclistas não filtrarem o trânsito, a segurança dos motociclistas diminui.Atenção condutores, se os motociclistas não filtrarem o trânsito, as emissões poluentes aumentam.Atenção condutores, os motociclos estão ao alcance de todos,nunca é tarde demais para começar, a inveja é feia.
Acho que (e penso que já alguém o escreveu por aqui) se está a preparar alguma coisa relacionado com coimas e circular entre filas.Uma "pequena" suspeição de que vamos ter noticias das forças policiais. São muitas noticias a "pedir" a intervenção de alguém. Não sei não...Atenção pessoal.
Toda a campanha que se assistiu em torno das inspecções com o apoio da comunicação social sugere que notícias deste tipo não são inocentes.
Cheira-me que a fiscalização vai apertar...
Não é permitido em Portugal estupidamente dado que é a principal potencialidade das motos reconhecida noutros países assegurados os mecanismos de segurança que a manobra implica...
Citação de: dfelix em Janeiro 29, 2019, 14:47:42, 14:47Cheira-me que a fiscalização vai apertar...Será que se pode aplicar o uso campeão? Desde que comecei a andar de bicicleta e mota que uso e sempre vi usarem a faixa do meio para passar entre carros. Até sei de pessoas que se perguntavam se não era essa a faixa das motas.
O DN informa que a polícia vai fiscalizar a coexistência de bicicletas, carros e motos na via pública.Infelizmente, não tenho a mínima ideia do que fiscalizar “coexistência” significa, mas cálculo que a semelhança daquela operação moto que geralmente fazem sempre na semana da concentração de Faro, existam algumas operações que visem motos e bicicletas... https://www.jn.pt/nacional/interior/amp/policia-vai-fiscalizar-coexistencia-de-motos-bicicletas-e-carros-10749633.html
...Infelizmente, não tenho a mínima ideia do que fiscalizar “coexistência” significa, mas cálculo que a semelhança daquela operação moto que geralmente fazem sempre na semana da concentração de Faro, existam algumas operações que visem motos e bicicletas... ...
Entao é assim que criam as versoes cabrio
A visão é comum e acontece praticamente em todas as vias, sobretudo quando os engarrafamentos são mais intensos: os condutores de motociclos aproveitam o espaço por entre os carros, para assim escaparem ao tráfego. Contudo, essa prática pode levar a coimas, além de ser perigosa.De acordo com o Código da Estrada, as definições de ultrapassagem entre veículos não faz distinção entre condutores de automóveis ou de motociclos, pelo que as regras que lá constam são idênticas para ambos. Entre os motociclistas, a prática é conhecida como ‘lane splitting’ ou ‘filtering’, com estes a argumentarem que é uma forma de escaparem ao trânsito e de não causarem mais engarrafamentos, mas a ultrapassagem pelo meio de carros (ora pela esquerda, ora pela direita) perfaz uma manobra ilegal à luz da legislação do Código da Estrada.Assim, na Secção V, dedicada a “Algumas manobras em especial”, é descrita a forma de ultrapassar, com a Subseccção II, referente à Ultrapassagem, indica logo no seu Artigo 36.º, Regra Geral 1, que “a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda” e que “quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 250€ a 1250€”.Mais à frente, no Artigo 38.º, Número 3, aponta-se que “para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado”. O número 4 desse mesmo artigo refere ainda que o “condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo”, com a coima resultante desta manobra a variar entre os 120€ e os 600€.Por último, o Artigo 41.º, sobre “Ultrapassagens proibidas”, tem no seu ponto 1, alínea g a indicação de que a manobra de ultrapassagem é proibida “sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente”.
É chover no molhado. As pessoas discutem argumentos válidos, com alguns paixão mas desnecessariamente. É ilegal sim, como circular acima de 120 na AE.Alguém foi multado por circular a 130? Mas se for a 170 é melhor confiar na sorte para não ser detectadoDa mesma forma ultrapassar entre filas é proibido, que saiba ninguém foi multado, mas se passarem com uma diferença de 30 ou 50 km/h ou fizerem filtragem com as filas a 100 é melhor confiar na sorte para não ser detectado. Nada bermas serão sempre multados de avistados (além de que pisos sujos, cuidado a travar ali)É uma questão de bom senso, não de legalidade. Discutir a lei aqui é desnecessário. Vamos discutir limites de bom senso
Vamos imaginar que vou a filtrar e um cromo abre a porta do carro e parto aquilo tudo.Quem tem culpa?