Por uma questão meramente de curiosidade, irei entrar em contacto com o IMTT para retirar a duvida mas já verifiquei que a lei que indica que o reflector não poderá ser de formato triangular existe desde 2014.
Desde o jurássico que o triângulo está associado a reboques!
Mas... para todos os efeitos aquilo é redondo e não um triângulo.

Julgo que quando adquiri a minha primeira moto (Novembro 2010) a legislação era outra e realmente não seria permitida a circulação com o reflector redondo que vinha com a moto ...
Podes encontrar aqui uma lista das 22 alterações que foram feitas ao código da estrada desde que foi restruturado em 1994:
22ª versão (DL n.º 107/2018, de 29/11) *a mais recente
21ª versão(DL n.º 151/2017, de 07/12)
20ª versão(Lei n.º 47/2017, de 07/07)
19ª versão(DL n.º 40/2016, de 29/07)
18ª versão(Lei n.º 116/2015, de 28/08)
17ª versão(Lei n.º 72/2013, de 03/09)
16ª versão(DL n.º 138/2012, de 05/07)
15ª versão(DL n.º 82/2011, de 20/06)
14ª versão(Lei n.º 46/2010, de 7/09)
13ª versão(Lei n.º 78/2009, de 13/08)
12ª versão(DL n.º 113/2009, de 18/05)
11ª versão(DL n.º 113/2008, de 01/07)
10ª versão(DL n.º 44/2005, de 23/02)
9ª versão(Lei n.º 20/2002, de 21/08)
8ª versão(Rect. n.º 19-B/2001, de 29/09)
7ª versão (DLn.º 265-A/2001, de 28/09)
6ª versão(Rect. n.º 13-A/2001, de 24/05)
5ª versão (DLn.º 162/2001, de 22/05)
4ª versão(Rect. n.º 1-A/98, de 31/01)
3ª versão (DLn.º 2/98, de 03/01)
2ª versão (DLn.º 214/96, de 20/11)
1ª versão (DLn.º 114/94, de 03/05)
É um bom ponto de partida para confirmar o que indicas.

Já agora... como estava à procura precisamente desta legislação encontrei outra que é pertinente... o uso de lâmpadas LED é ou não legal?!
https://www.motor24.pt/area-de-servico/os-farois-led-sao-legais/439024/
Novamente desconheço se entretanto apareceu nova legislação...
Fazem referencia ao Decreto-Lei n.º 16/2010.. que é interessante.
Pois remete para uma lista de requisitos de homologação CE de um modelo de veículo. E essa lista por usa vez redirecciona para as directivas conforme o que é verificado.
A das luzes por exemplo é
esta.
A dos reflectores por exemplo é
esta.
De qualquer forma aquilo são mesmo directivas que aparte de exigir a "homologação CEE" apenas definem regras como medidas, intensidades, etc.
A questão dos LED costuma ser complexa pois o método de funcionamento é diferente das lâmpadas de incandescência no sentido de que umas são projectadas e outras reflectidas.
Isto leva a que aquelas lâmpadas LED "compatíveis" que a malta mande vir da net tenha depois um resultado diferente do previsto.
Mas o mesmo pode acontecer com lâmpadas de incandescência que também saiam fora dos parâmetros!
Na prática o avaliado na homologação são esses critérios de intensidade, distância, etc para com a directiva.
Se estiver dentro dos parâmetros definidos não entendo do drama!

Supostamente ( e atenção á palavra "supostamente", porque agora não posso perder tempo a meter aqui links que o comprovem ), toda e qualquer alteração ás caracteristicas originais do veiculo, é ilegal.
O problema é... o que define exactamente as características legais do veículo?
Se os meus piscas aftermarket tiverem exactamente as mesmas dimensões, cor e estarem posicionados no local definido por homologação... até que ponto é uma alteração?
Se o meu escape aftermarket cumpre as emissões e dB's definidos no livrete... até que ponto é uma alteração?
Habitualmente é o que confirmam numa inspecção B.

Existe aí pelo Forum ( ou no youtube, agora não me recordo ao certo ) um video de um passeio de várias MT-07 e 09 que foram mandadas parar numa operação da PSP e foram multados todos os que tinham o tal suporte de matricula, da marca e montado na oficina da marca.
Andava por aí um video do género, mas em que a malta levou toda cacetada devido aos escapes.
Penso que junto ao CC Colombo. E diga-se de passagem que os akrap oficiais para a 07 sem dbKiller devem ser das coisas mais barulhentas que aí anda!

Agora suporte.. se for dos que colocam a matricula numa posição que não é a extremidade do veículo e não tenha lá o resto dos acessórios obrigatórios, mesmo sendo da marca dificilmente será "homologado".
Curiosamente, nunca vi ninguem ser multado por usar aquele pequeno ecrã deflector de vento que não vem de série em muitos modelos mas que os proprietários montam mais tarde para melhor proteção. Já não falando de outros ecrãs "gigantes" que alguns motociclistas tambem usam como modificação.
Quem diz ecrã/vidro, diz também top cases, malas lateriais, etc...

Mas lá está..
Vai fazer um quarto de século que ando de moto todos os dias, nunca sequer tive carro próprio, e a esmagadora maioria das motos que tive estavam todas ratadas..
Como referi
aqui, a maioria andou sem piscas, só cum um espelho e praticamente todas levaram com escapes barulhentos. E nunca tive grandes chatices.
Mas... também nunca fui de carneiradas e acredito que se uns quantos domingueiros se juntem para um passeio cheios de tesão do mijo, reune-se condições adequadas para haver martelada em série.
As únicas vezes que senti implicação por parte dos agentes profissionais da multa aconteceu em situações que por inevitavelmente ter que atravessar as pontes em vésperas de concentração de Faro acabei por ser também mandado parar. E esses estavam lá só mesmo para isso.
