Autor Tópico: Governo aprova carta de condução para motos a partir dos 14 anos  (Lida 7638 vezes)

Outubro 19, 2017, 16:36:54, 16:36
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Governo aprova carta de condução para motos a partir dos 14 anos






Notícia e imagem colocada neste tópico obtidos em RTP Notícias: LINK



"O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do regulamento da carta de condução, permitindo a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a pessoas com idade entre os 14 e 16 anos.

"Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas", indica uma nota do Conselho de Ministros.

O decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica interna de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária."
"Pouco importa o julgamento dos outros. Os seres humanos são tão contraditórios que é impossível atender às suas demandas para satisfazê-los.
Tenha em mente simplesmente ser autêntico e verdadeiro."

Dalai Lama

Outubro 19, 2017, 16:58:15, 16:58
Responder #1

carlos-kb

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Com 14 anos não podem votar... não podem comprar (legalmente) tabaco nem álcool. São inimputáveis e considerados menores se cometerem um crime... não podem assinar nenhum documento ou tomar alguma decisão sem consentimento dos encarregados de educação.... e agora vamos ter de levar com putos imaturos e sem responsabilidade, na estrada?  :confused:

Num acidente que provoquem, o que fazem... ligam ao pai / mãe para ir resolver?  :pensador:

O que falta mais? Deixar aprovar a proposta de lei do BE para mudança de sexo aos 16 anos?

Ph*da-se.... não me lixem!!!

Outubro 19, 2017, 17:14:34, 17:14
Responder #2

mneves

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14 ou 16 quase igual...
Parem a porta da escola e vejam os putos que já andam de mota ou bicicleta e reflitam.
Esta geração do devia ser maior de idade aos 25 e alguns.
membro numero 16

Outubro 19, 2017, 17:51:22, 17:51
Responder #3

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14 ou 16 quase igual...
Parem a porta da escola e vejam os putos que já andam de mota ou bicicleta e reflitam.
Esta geração do devia ser maior de idade aos 25 e alguns.

Vejo isso frequentemente e se com as 50cc já fazem o que fazem...então se for com outro tipo de máquina nas mãos, nem quero imaginar.  :D

Todos já passámos por essa idade e parece-me não dizer nenhuma barbaridade se recordar que existe uma boa dose de imaturidade (para certas coisas...) com 14-16 anos.
Pensamos que sabemos tudo e que nada nos afecta!

Mas a vida não é um jogo de consola e as motos, assim como as consequências da sua condução imatura, saem bem caras ao corpo.

Mas pronto, o Conselho de Ministros parece achar que não.  :lolol:
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Outubro 19, 2017, 18:25:36, 18:25
Responder #4

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Estive a reler com redobrada atenção outros links que abordam o tema e mesmo assim não estou esclarecido... :pensador:

Essa "alteração do regulamento da carta de condução" permite a um jovem de 14 anos exactamente o quê??


Altera-se apenas o facilitismo na obtenção da dita carta para poder na mesma andar numa 50cc....ou...poderá andar em veículo de 2 e 3 rodas com + cilindrada??

Isto está-me a fazer alguma confusão, pois parece-me que é mais o género de "a montanha pariu um rato" do que outra coisa.

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Outubro 19, 2017, 18:38:02, 18:38
Responder #5

TMXR

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Deve ser uma carta semelhante à antiga licenca camararia, nao acham???


50cc e limitado à estonteante velocidade de 45 KmH (é TANTA velocidade que é ate se torna  perigoso  :D :D :D)
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Outubro 19, 2017, 19:01:34, 19:01
Responder #6

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Da pouca informação disponibilizada e que quase parece clonada de um lado para o outro nas publicações que difundem a notícia, tudo parece indicar que se resume a uma maior facilidade na obtençao da carta.

No entanto existe uma frase numa das publicações que me está a fazer duvidar de tudo... :D


"Até agora, se o jovem tivesse 14 anos, era preciso obter uma licença especial de condução para conduzir um ciclomotor de 50 cc, com o limite máximo de velocidade de 45km/h. A licença especial obrigava a 15 horas de formação, 7 horas teóricas, seguidas de 8 horas práticas. Esta licença não permitia o transporte de passageiros nem a condução em auto-estradas." LINK


Então e agora (pergunto eu) vai passar a permitir???  :pensador:

É isto...é esta ambiguidade de informações que não consigo entender. Se bem que este parágrafo - em boa verdade - foi encontrado num artigo da Pplware do Sapo, onde percebem mais de Eletrónica do que outra coisa.  :)

Deixa lá ver se nas próximas horas isto é clarificado, mas estou convencido que é apenas uma alteração que, entre outras coisas, permite maior facilidade a um puto em conduzir a sua 50cc.
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Outubro 19, 2017, 19:13:44, 19:13
Responder #7

Moto2cool

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 É assim que está no site do governo:

"Sob a forma de decreto-lei, foi transposta a diretiva 2016/1106/EU, que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, visando a melhoria da segurança rodoviária. Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas;"

Curiosamente a directiva referida fala da habilitação para conduzir em situação de patologia cardio-vascular e diabetes, nada tem a ver com o texto da agenda do CM :)
Spritmonitor.de" border="0 Suzuki VStrom 650
"Viver a vida não é esperar que a tempestade passe, é aprender a andar à chuva"

Outubro 19, 2017, 19:32:39, 19:32
Responder #8

karloxilva

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Começo por reproduzir:
"O decreto agora aprovado resulta da transposição para a ordem jurídica interna de diretivas da União Europeia e, segundo o Governo, visa a melhoria da segurança rodoviária."

Calma, acho que não será amanhã que veremos miúdos de 14 anos montados em motas de alta cilindrada a andarem mais rápido que outros miúdos mais velhos...
Pensem bem, faria sentido se não podem tirar carta de ligeiros?

Trata-se de mais uma "notícia" da treta, sensacionalista, que não explica nada. É apenas um título para provocar reacções. Os "jornalistas" lançam o isco e há quem "compre". Lembro: na imprensa digital cada "clique" vale dinheiro. O "correio da manha" quase parece um jornal sério ao lado de alguns que por aí andam...

Esquecendo o "nada" que a notícia dá, não será difícil imaginar que se refere a veículos de baixa cilindrada (cuja licença de condução até há pouco tempo era passada pelos municípios - ainda tenho uma... :) - mas para maiores de idade. Se assim for, aposto que sim, isso não será "novidade" alguma: há alguns anos em Espanha era comum ver miúdos a conduzirem ciclomotores (a quem nem capacete era exigido).
Obrigá-los a tirarem licença de condução e a submeterem-se a exame sempre é melhor do que descobrirem tudo por si. Ou pelos maus conselhos de muitos que de adultos só têm a idade, digo eu.

Por falar em sensacionalismo, não misturemos o assunto com coisas que são sérias para os/as outros/as: aos 16 anos já se sabe o que se é... e o que definitivamente não se é.
Ou já ninguém se lembra?
"O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm." René Descartes

Outubro 19, 2017, 19:52:38, 19:52
Responder #9

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(....)
Por falar em sensacionalismo, não misturemos o assunto com coisas que são sérias para os/as outros/as: aos 16 anos já se sabe o que se é... e o que definitivamente não se é.
Ou já ninguém se lembra?


Isso traduzido em maturidade, com todo o respeito o digo que tem uma certa ambiguidade.

Com essa idade há de tudo (é completamente verdade), mas já presenciei coisas que me fazem duvidar se alguns jovens sabem mesmo distinguir comportamentos. E se acaso o sabem....fica-se na dúvida se procuram vivê-lo na forma de sã convivência.

Por um lado perpassa a ideia de uma vida restrita a um planeta só deles, mas por outro... (felizmente em muitos casos), o comportamento em sociedade dá uma lição aos mais "velhos".

Mesmo que com veículos de 50cc - e estou mais do que convencido que o sensacionalismo da notícia é mesmo opaco em informação - há que dizer que os abusos na condução de muitos putos acaba por ser de forma constatada "como gente grande" ou pior ainda.  :(

Mas há coisas que começam em casa e isso já dava uma discussão que extravasava o tema. Ou não.. :)
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Outubro 19, 2017, 20:42:37, 20:42
Responder #10

Luis Salgueiro

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Tenho uma dúvida . Sempre ouvi dizer que a cilindrada não conta , o que conta é o 'espírito' , então ...quando apanhar estes companheiros na estrada também é pressuposto fazer-lhes o cumprimento motard ou ... são discriminados ?  :D

Outubro 19, 2017, 20:53:13, 20:53
Responder #11

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Tenho uma dúvida . Sempre ouvi dizer que a cilindrada não conta , o que conta é o 'espírito' , então ...quando apanhar estes companheiros na estrada também é pressuposto fazer-lhes o cumprimento motard ou ... são discriminados ?  :D

Desculpa da minha parte responder com uma pergunta..  :)

Mas já o fazias antes? Já cumprimentas habitualmente com quem te cruzas numa pequena 50cc?
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Dalai Lama

Outubro 19, 2017, 21:07:43, 21:07
Responder #12

Luis Salgueiro

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Ia escrever que só respondia na presença do meu advogado  :), mas ... a minha resposta é esta : acho essa coisa do cumprimento motard uma treta e nunca tomo a iniciativa , limito-me a responder .
mas ... 'desviaste atenções' , embora tenhas percebido o que pretendia ironizar : 'Falsas Moralidades' . 

Outubro 19, 2017, 21:10:42, 21:10
Responder #13

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Outubro 19, 2017, 23:01:44, 23:01
Responder #14

HBeiras

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Ia escrever que só respondia na presença do meu advogado  :), mas ... a minha resposta é esta : acho essa coisa do cumprimento motard uma treta e nunca tomo a iniciativa , limito-me a responder .
mas ... 'desviaste atenções' , embora tenhas percebido o que pretendia ironizar : 'Falsas Moralidades' .

O famoso V.

Isso é so malta by the book.

Andam nas suas NC com as top case cheias de autocolantes de cidades europeias sem nunca terem saido do Cacém pá.

Moralismos bacocos, sem sentido e que nu fundo passam ao lado do primordial que é andar de mota (mota....não NC ou chinesas).

Outubro 20, 2017, 00:15:18, 00:15
Responder #15

dfelix

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Já alguém sabe o que muda ao certo?

É que a "Licença especial" para a categoria de ciclomotor aos 14 anos já existe há algum tempo.
Mais precisamente desde que foram revistas as subcatorias da licença A.


Outubro 20, 2017, 00:17:46, 00:17
Responder #16

pjmartinho

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Parece-me que esta medida é mais uma maneira do Estado de arrecadar mais uns trocos sob a forma de multas passadas às inconscientes crianças... ou se calhar, retiram pontos da carta dos pais  :o

Outubro 20, 2017, 00:48:01, 00:48
Responder #17

karloxilva

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Só há pouco reparei que a notícia não era de um pasquim digital qualquer, mas da RTP!
Ficou lá um recado através da minha conta "Discus":

"Notícia" ridícula!
Não contém quaisquer dados sobre os limites de cilindrada/potência. Pesquisem, façam jornalismo!, e saberão que mesmo aqui ao lado, em Espanha, há ciclomotores que podem ser conduzidos por jovens com 14 anos. Há muitos anos. Na prática não passam de "bicicletas" com apoio motorizado.

E depois, um texto decorado com uma foto de motas de alta cilindrada, motociclos que garantidamente nenhum jovem dessa idade terá acesso.

Já vi esta "notícia" reproduzida noutro lado, com comentários preocupados, obviamente.
Isto é fazer "jornalismo" ou causar alarme social?
Um "correio da manha" mas pago com os meus impostos?
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Outubro 20, 2017, 01:21:31, 01:21
Responder #18

karloxilva

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Por um lado perpassa a ideia de uma vida restrita a um planeta só deles, mas por outro... (felizmente em muitos casos), o comportamento em sociedade dá uma lição aos mais "velhos".
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Não ponho isso em causa, partilho, até porque tenho filhos que já foram crianças. Felizmente não tive problemas, mas também fiz por isso. Nunca me impus pelo medo mas pelo respeito, e não me envergonho do que consegui: dois seres humanos decentes.

Também sou levado a pensar, como quase todos os "kotas" (no meu tempo dizia-se "velhos") que há um grau de infantilização dos jovens superior àquele da minha geração. Mas, "se bem lembro" [esta frase é uma referência geracional], os meus "velhos" pensavam o mesmo de mim e os "velhos" deles se calhar o mesmo...
Os meus pais tiveram vidas difíceis, eu próprio nunca vi nenhuma passadeira colorida à minha frente. Mas olho para os "miúdos" de hoje e dou comigo a pensar que se nós tivemos problemas eles também os têm, de outros tipos mas também não menos complicados, alguns até mais difíceis.
Acho que a ideia é não nos deixarmos enredar na explicação simplista dos estereótipos, ao ponto de perdermos o contacto com eles.
A vida é uma coisa simples, vivê-la é algo muito mais complicado.
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Outubro 20, 2017, 09:16:00, 09:16
Responder #19

dfelix

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"Notícia" ridícula!
Não contém quaisquer dados sobre os limites de cilindrada/potência. Pesquisem, façam jornalismo!, e saberão que mesmo aqui ao lado, em Espanha., há ciclomotores que podem ser conduzidos por jovens com 14 anos Há muitos anos. Na prática não passam de "bicicletas" com apoio motorizado.

Não precisas de sair da fronteira...

Desde 1999 que a "licença especial" para ciclomotores se pode tirar aos 14!!!!!!

A licença envolve 15 horas de formação.
7 de teoria e 8 de pratica.

Site da PRP
Site da AEAC
Site da Honda

Daí... lá atrás ter lançado a questão:
O que muda afinal?


Deixa de se chamar licença para se chamar carta?

Outubro 20, 2017, 09:31:42, 09:31
Responder #20

karloxilva

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Desde 1999 que a "licença especial" para ciclomotores se pode tirar aos 14!!!!!!


Ma "mouche", Dfelix.

Eu não posso dizer o que mudará ao certo na Licença ("Carta"?) de condução de ciclomotores para infantes, mas posso garantir o que mudou mesmo:
A qualidade dos jornalistas.

Só falei de Espanha porque me veio à cabeça de como fiquei impressionado com a quantidade de miúdos que andavam motorizados em duas rodas por lá. Na altura, nem capacete era obrigatório...
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Outubro 20, 2017, 10:01:55, 10:01
Responder #21

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Confesso-me também na expectatitva, como disse mais acima, de saber o que muda afinal??

As notícias foram lançadas em conhecidas publicações esperando-se a existência de subsequentes clarificações....mas até agora, nada!  :pensador:

Mantenho no entanto a convicção que tudo não passará afinal de uma alteração que, entre outras coisas, permitirá maior facilidade a um puto em conduzir a sua 50cc. Não mais que isso...
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Outubro 20, 2017, 10:25:26, 10:25
Responder #22

lmferreira

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Atualmente as categorias de carta de condução são as seguintes:

Categoria AM: Idade mínima 16 anos
Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3 Habilita a conduzir:
- Ciclomotores;
- Motociclos de cilindrada não superior a 50cm3;
- Motocultivadores com reboque ou retrotrem
Tratocarros e máquinas industriais, com massa máxima não superior a 2500kg - Quadriciclos Ligeiros

Categoria A1: Idade mínima 16 anos
Motociclos de Cilindrada não Superior a 125cm3 e Potência até 11kw Habilita a conduzir:
- Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3 e potência até 11kw
- Triciclos com potência máxima não superior a 15kw
- Veículos da categoria AM
Não podem acoplar carro lateral

Categoria A2: Idade mínima 18 anos
Motociclos de Potência não Superior a 35kw Habilita a conduzir:
- Motociclos de potência não superior a 35kw
Veículos da categoria AM e A1

Categoria A: Idade mínima 24 anos
Motociclos
Habilita a conduzir:
- Motociclos com ou sem carro lateral
- Triciclos
Veículos das categorias AM, A1 e A2

Categoria B1: Idade mínima 16 anos
Quadriciclos
Habilita a conduzir:
- Quadriciclos pesados

Categoria B: Idade mínima 18 anos
Automóveis Ligeiros Habilita a conduzir:
- Triciclos a motor de potência superior a 15KW, se o titular for maior de 21 anos - Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores
- Veículos das categorias AM e B1
- Veículos agrícolas das categorias I e II
Máquinas industriais ligeiras

Categoria C1: Idade mínima 18 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500kg Habilita a conduzir:
- Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750kg;

Categoria C: Idade mínima 21 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias
Habilita a conduzir:
- Veículos da Categoria C1
- Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque
- Máquinas agrícolas ou florestais e industriais
Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg

Categoria D1: Idade mínima 21 anos
Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares Habilita a conduzir:
- Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 metros. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg

Categoria D: Idade mínima 24 anos
Automóveis Pesados de Passageiros
Habilita a conduzir:
- Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750kg

Categoria BE: Idade mínima 18 anos
Conjunto de Veículos Compostos por um Automóvel Ligeiro e Reboque Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg - Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg

Categoria C1E: Idade mínima 18 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C1 e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg
Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000kg

Categoria D1E: Idade mínima 21 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D1 e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750kg - Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE - Máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750kg

Categoria DE: Idade mínima 24anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir:
- Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750kg
- Conjuntos de veículos acoplados da Categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500kg e inferior a 7500kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750kg
Conjuntos de veículos acoplados da Categoria D1E

Destaca‐se ainda:
Os titulares de carta de condução válida para a categoria B, podem desde que maiores de 25 anos conduzir ciclomotores e motociclos até 125cc e 11kw de potência.
 Os titulares de licença e condução válida para a condução de ciclomotores ou de motociclos de cilindrada não superior a 50cm3, cuja habilitação tenha sido obtida antes de 26 de Março de 2005, permanecem habilitados para a condução de triciclos de cilindrada não superior a 50cm3 e de quadriciclos ligeiros.
 
Requisitos para a obtenção e revalidação de títulos de condução
- Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar‐se
- Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica
- Tenha residência em território nacional
- Não esteja cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução
- Tenha sido aprovado no respetivo exame de condução • Saiba ler e escrever
Regime probatório
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respetivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respetivamente;
- Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.
Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respetivo título.

Licença especial para Ciclomotores:
IDADE: 14 anos
Requisitos Mínimos:
– Idade obrigatória de 14 ou 15 anos;
– Frequentar o 7º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior;
– A realização do curso tem uma lotação mínima de 5 candidatos e máxima de 20 candidatos;
Veículos a que fica habilitado a conduzir:
Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas, com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45km/h, e cujo motor :
No caso de ciclomotores de duas rodas, tenha cilindrada não superior a 50cc, tratando-se de motor de combustão interna ou cuja potência máxima não exceda 4kw, tratando-se de motor elétrico;
No caso de ciclomotores de três rodas, tenha cilindrada não superior a 50cc, tratando-se de motor de ignição comandada ou cuja potência máxima não exceda 4kw, no caso de outros motores de combustão interna ou de motores elétricos.

Duração da Formação (15 Horas):
– Teoria da Condução: 7 Horas
– Prática de Condução: 8 Horas

Exames:
– Teórico
A Prova Teórica consta de um teste multimédia de 20 questões, com 25 minutos de duração. São aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 questões.
Em caso de reprovação, podem repetir a prova teórica, apenas por duas vezes;
– Prático
A prova prática tem a duração mínima de 30 minutos.
Em caso de reprovação, podem repetir a prova prática, no mesmo dia, por uma única vez
« Última modificação: Outubro 20, 2017, 14:24:19, 14:24 por lmferreira »

Outubro 20, 2017, 13:37:19, 13:37
Responder #23

dfelix

  • Motociclista: 5 estrelas ❇❇❇❇❇

  • Offline
  • *****

  • 5004
Atualmente as categorias de carta de condução são as seguintes:

Omitiste a licença especial de condução de ciclomotores por alguma razão em especial?

É que ela existe.
Tanto que está presente no cardápio de imensas escolas de condução. (exemplo desta)