Minuto 1:07 EDIT: mudei o video pois encontrei melhor
E essa 900 aí?
O INEM recebeu há poucos dias uma Tracer 700 devidamente preparada para as funções..Foi oferecida pela Maçonaria (Grande Loja Legal de Portugal) Link
O Código da Estrada parece-me bastante claro nesse aspecto... Artigo 60.ºEspécies de luzes1 As espécies de luzes a utilizar pelos condutores são as seguintes:a) Luz de estrada (máximos), destinada a iluminar a via para a frente doveículo numa distância não inferior a 100 m;b) Luz de cruzamento (médios), destinada a iluminar a via para a frente doveículo numa distância até 30 m;c) Luzes de presença, destinadas a assinalar a presença e a largura doveículo, quando visto de frente e da retaguarda, tomando as da frente adesignação de «mínimos»;d) Luz de mudança de direcção, destinada a indicar aos outros utentes aintenção de mudar de direcção;e) Luzes de perigo, destinadas a assinalar que o veículo representa umperigo especial para os outros utentes e constituídas pelofuncionamento simultâneo de todos os indicadores de mudança dedirecção;f) Luz de travagem, destinada a indicar aos outros utentes oaccionamento do travão de serviço;g) Luz de marcha atrás, destinada a iluminar a estrada para a retaguardado veículo e avisar os outros utentes que o veículo faz ou vai fazermarcha atrás;h) Luz da chapa de matrícula, destinada a iluminar a chapa de matrículada retaguarda;i) Luz de nevoeiro, destinada a tornar mais visível o veículo em caso denevoeiro intenso ou de outras situações de redução significativa devisibilidade.2 As características das espécies de luzes referidas no número anterior sãofixadas em regulamento.3 Em caso algum pode ser usada uma luz ou um reflector vermelho dirigidospara a frente ou, salvo a luz de marcha atrás e da chapa de matrícula, uma luzou um reflector branco dirigidos para a retaguarda.4 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 60 a300 euros.
(....)Mas o essencial é apenas...fazer kms.Essa falta é a que mais custa a preencher.